Modelo de Recurso Administrativo para Reconhecimento de Isenção do ITCMD com Base em Princípios Constitucionais e Violação de Boa-Fé Administrativa
Publicado em: 11/02/2025 Administrativo TributárioRECURSO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
À Ilustríssima Autoridade Administrativa da Fazenda Estadual,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrida: Fazenda Estadual
Processo Administrativo nº XXXXXXX
DOS FATOS
O presente recurso administrativo é interposto contra a decisão da Fazenda Estadual que negou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao recorrente. A negativa foi fundamentada na interpretação restritiva de que a isenção prevista na legislação estadual aplica-se exclusivamente a "servidores públicos", enquanto o recorrente é classificado como "funcionário público".
Ademais, houve um ato administrativo vinculante no qual um auditor concedeu parecer favorável à isenção, mas posteriormente outro auditor cancelou o benefício, emitindo parecer contrário. Essa mudança de entendimento gerou insegurança jurídica e violou o princípio da confiança legítima, além de desrespeitar o princípio da boa-fé administrativa.
DO DIREITO
A negativa de isenção do ITCMD ao recorrente viola os princípios constitucionais da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) e da razoabilidade, uma vez que não há distinção substancial entre "servidor público" e "funcionário público" para fins de aplicação da norma isentiva. A interpretação restritiva adotada pela Fazenda Estadual contraria o princípio da interpretação mais favorável ao contribuinte em matéria tributária.
O ato administrativo que cancelou a isenção também desrespeita o princípio da segurança jurídica, previsto no CF/88, art. 37, caput. A mudança de entendimento sem justificativa plausível e sem observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) compromete a confiança legítima do administrado na estabilidade das decisões administrativas.
Além disso, a doutrina é unânime ao afirmar que, em caso de dúvida na interpretação de normas tributárias, deve-se optar pela solução mais favorável ao contribuinte, conforme o CTN, art. 112. A Fazenda Estadual, ao adotar uma interpretação restritiva e desfavorável ao recorrente, violou esse princípio fundamental.
Por fim, a conduta da Fazenda Estadual configura afronta ao princípio do venire contra factum proprium, uma vez que o parecer inicial concedeu a isenção, criando uma expectativa legítima no recorrente, que foi posteriormente frustrada de forma arbitrária.