Modelo de Recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão – Pedido de Concessão de Retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Publicado em: 02/10/2024 Direito Previdenciário
Modelo de petição de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão, visando a reforma da decisão que negou o pagamento retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à criança portadora de epilepsia grave. O recurso fundamenta-se na Lei 8.742/1993 (LOAS) e no direito ao benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) de 20/11/2020, considerando a situação de vulnerabilidade da família e a exclusão indevida do padrasto no Cadastro Único.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ – MA

PROCESSO Nº: [número do processo]

AUTOR: S. Y. da S. S., representada por sua mãe T. da S. S.
RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

ASSUNTO: Recurso contra decisão que negou o pagamento retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à autora.

VALOR DA CAUSA: R$ 23.028,00


S. Y. DA S. S., representada por sua mãe T. DA S. S., nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento nos arts. 1.010 e seguintes do CPC/2015, interpor o presente RECURSO, visando a reforma da decisão que indeferiu o pagamento retroativo do BPC, com base nos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe.


1. Dos Fatos

A autora, Sarah Yasmin, é portadora de epilepsia grave (CID G40), conforme laudo médico judicial. Foi negada administrativamente a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo necessário o ingresso com ação judicial. A sentença reconheceu o direito da autora ao benefício, determinando sua concessão com Data de Início do Benefício (DIB) em 05/07/2023.

Contudo, o pagamento retroativo da Data de Entrada do Requerimento (DER) de 20/11/2020 foi indeferido com base em atualização do Cadastro Único, excluindo o padrasto, Francisco Barbosa da Silva, do grupo familiar. Ressalta-se que o padrasto era a única fonte de renda familiar, com valor de R$ 1.968,94, não suficiente para manter a família composta por cinco pessoas.


2. Do Direito

A concessão do BPC está fundamentada na Lei 8.742/1993, art. 20 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura o benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios de subsistência ou de serem sustentados por sua família.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A autora, Sarah Yasmin, é portadora de epilepsia grave, conforme comprovado nos autos. O BPC foi negado administrativamente, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial, que reconheceu o direito à concessão do benefício. Ocorre que a decisão judicial indeferiu o pagamento retroativo desde a DER (20/11/2020), prejudicando gravemente a família da autora, que vive em situação de vulnerabilidade social.

A negativa do retroativo ocorreu sob o fundamento de atualização do Cadastro Único, excluindo o padrasto do grupo familiar. Entretanto, a análise deve levar em consideração o estado de miserabilidade no momento da DER, conforme entendimento consolidado.


Conclusão

A concessão do retroativo do BPC é de extrema relevância para assegurar a dignidade da pessoa humana e garantir os meios necessários à subsistência da autora e sua família. Assim, o presente recurso busca corrigir essa injustiça, assegurando o pagamento devido desde a DER.

TÍTULO:
RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU O PAGAMENTO RETROATIVO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) À CRIANÇA COM EPILEPSIA GRAVE


1. Introdução

Este recurso tem por objetivo reformar a decisão que negou o pagamento retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido à criança portadora de epilepsia grave, com base na Lei 8.742/1993 (LOAS). A família, em situação de vulnerabilidade social, viu-se prejudicada pela exclusão indevida do padrasto no Cadastro Único, o que impactou o cálculo dos requisitos de renda para o pagamento retroativo do benefício. O presente recurso busca a devida correção da decisão para garantir o pagamento desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20 - Define os critérios para concessão do BPC.
CF/88, art. 203 - Assegura a assistência social a quem dela necessitar, incluindo pessoas com deficiência.

Jurisprudência:
BPC Retroativo e Inclusão Indevida
Benefício Assistencial Retroativo


2. Recurso BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. No caso em tela, foi concedido o BPC à criança, mas o pagamento retroativo foi indevidamente negado, prejudicando a família em situação de extrema vulnerabilidade.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20, §3º - Estabelece os critérios de renda per capita familiar para concessão do BPC.
CF/88, art. 203, V - Garante a assistência social a quem dela necessitar, inclusive por meio do BPC.

Jurisprudência:
Recurso BPC Retroativo Maranhão
Negativa de BPC Retroativo


3. Retroativo Benefício

A concessão do retroativo do BPC deve considerar a Data de Entrada do Requerimento (DER), que no presente caso é de 20/11/2020. O pagamento retroativo desde essa data é um direito da beneficiária, uma vez que o processo de concessão do benefício foi prolongado por questões administrativas alheias à sua vontade. A decisão judicial que negou tal retroativo baseou-se na exclusão do padrasto no Cadastro Único, situação indevida que não deveria impactar o cálculo da renda familiar.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 21 - Determina que o benefício assistencial deve ser pago a partir da DER, conforme os requisitos cumpridos.
CPC/2015, art. 505 - Assegura a reforma de decisões judiciais que contenham erro de fato, como no caso da exclusão do padrasto.

Jurisprudência:
Retroatividade do Benefício BPC
Erro no Cadastro Único e BPC


4. Direito Previdenciário

O BPC é um benefício de caráter assistencial e está fundamentado em normas de direito previdenciário e assistencial, especialmente aquelas que protegem pessoas em condição de vulnerabilidade social. O não pagamento retroativo infringe os direitos assegurados ao beneficiário, prejudicando-o financeiramente e contrariando os princípios que regem o sistema de proteção social, como a dignidade da pessoa humana e o direito à assistência integral.

Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do sistema de assistência social.
Lei 8.742/1993, art. 20 - Define a concessão do BPC para pessoas com deficiência e garante seu pagamento retroativo quando há atraso na concessão.

Jurisprudência:
BPC e Direito Previdenciário
Assistência e Previdência no BPC


5. Pessoa com Deficiência

A criança beneficiária do BPC foi diagnosticada com epilepsia grave, o que a enquadra como pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente. Essa condição médica, agravada pela situação de vulnerabilidade social de sua família, exige um tratamento diferenciado, com prioridade na concessão e pagamento do benefício assistencial. O direito ao retroativo é uma questão essencial para garantir a subsistência e o tratamento adequado da criança.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20, §2º - Estabelece que o benefício é devido às pessoas com deficiência que necessitam de assistência continuada.
CF/88, art. 227, §1º - Garante a proteção especial a crianças e adolescentes com deficiência.

Jurisprudência:
BPC para Pessoa com Epilepsia Grave
Deficiência e Assistência Social no BPC


6. DIB e DER

A Data de Início do Benefício (DIB) deve coincidir com a Data de Entrada do Requerimento (DER), conforme preconiza a legislação. O processo de análise do pedido de BPC foi iniciado em 20/11/2020, e os atrasos na concessão não podem ser imputados à beneficiária. Logo, o pagamento deve ser realizado de forma retroativa a partir dessa data, garantindo o direito integral da criança à proteção social.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 21 - Estabelece que o pagamento do BPC deve ser retroativo à DER.
CPC/2015, art. 493 - Permite a correção de decisões judiciais que contenham erro de fato, garantindo o direito ao retroativo.

Jurisprudência:
DIB e DER no BPC
Retroativo do BPC e Justiça


7. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão que negou o pagamento retroativo do BPC, com base na Lei 8.742/1993, e que seja assegurado o pagamento integral do benefício desde a DER de 20/11/2020, garantindo à criança com epilepsia grave o direito à assistência social e o reconhecimento da vulnerabilidade social da família.



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