Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática com Fulcro no CPC/2015, art. 1.021, para Admissão de Recurso Especial em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 24/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
[Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
AGRAVO INTERNO
Com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, contra a decisão monocrática que indeferiu o recurso especial interposto nos autos do cumprimento de sentença, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente caso trata de cumprimento de sentença em que o advogado do requerente pleiteou a execução do valor de R$ 13.000,00. Após a interposição de agravo pela parte adversa, alegando inexistência de condenação em favor do requerente, mas sim em favor da advogada adversa, foi reconhecido erro material na decisão inicial.
Posteriormente, o requerente apresentou novo pedido de cumprimento de sentença, alterando o valor para R$ 76.000,00, o que foi objeto de novo agravo pela parte adversa, sob o argumento de que a alteração do valor inicial seria indevida. Contudo, a decisão foi mantida, reconhecendo a validade do novo valor.
Diante disso, o requerente interpôs recurso especial, que foi indeferido sob o fundamento de que a matéria já havia sido julgada. Tal decisão é equivocada, pois desconsidera o direito do requerente e a necessidade de análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
DO DIREITO
A decisão que indeferiu o recurso especial viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como o direito à prestação jurisdicional efetiva, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV.
O CPC/2015, art. 1.030, II, estabelece que o recurso especial deve ser admitido quando a matéria debatida for objeto de precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a questão relativa à fixação de valores em cumprimento de sentença e à correção de erros materiais é de extrema relevância e merece análise pelo STJ, especialmente à luz do Tema 1.076.
Ademais, a decisão que indeferiu o recurso especial desconsidera a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a possibilidade de revisão de valo"'>...