Modelo de Recurso de Agravo de Instrumento contra Decisão que Negou Repetição de Audiência de Instrução
Publicado em: 28/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº: [Número do Processo]
Origem: [Vara de origem]
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]
AGRAVO DE INSTRUMENTO
[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da [Vara de origem], que indeferiu o pedido de repetição da audiência de instrução, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
A audiência de instrução do presente processo foi designada para ser realizada de forma virtual, em razão da pandemia da COVID-19. No entanto, no momento da audiência, o advogado do agravante enfrentou problemas técnicos graves, consistentes em instabilidade do sistema do TJRGS e falhas na rede elétrica, que inclusive resultaram na queima de seu computador.
Em decorrência desses problemas, foi impossível ingressar na sala virtual da audiência e comunicar-se com o Foro da Comarca de Viamão/RS para relatar a situação. Diante da ausência do advogado, o MM. Juiz de primeiro grau considerou que o agravante perdeu a oportunidade de produzir prova oral de duas testemunhas essenciais e negou a repetição do ato processual.
II. DO DIREITO
II.1. Da Garantia do Contraditório e da Ampla Defesa
A CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes em processo judicial o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A negativa de repetição da audiência, diante das circunstâncias excepcionais apresentadas, viola esse princípio constitucional, prejudicando a defesa do agravante.
II.2. Da Possibilidade de Repetição do Ato Processual
O CPC/2015, art. 139, V, confere ao juiz a faculdade de determinar a repetição dos atos processuais, quando necessário para assegurar a efetiva prestação jurisdicional. A instabilidade técnica e a impossibilidade de participação do advogado na audiência são motivos mais do que suficientes para justificar a repetição do ato.
II.3. Da Força Maior e da Impossibilidade de Comunicação
A situação enfrentada pelo advogado do agravante caracteriza-se como força maior, nos termos do CCB/2002, art. 393, que impossibilitou o cumprimento do dever processual. A ausência de comunicação com o Foro da Comarca de Viamão/RS agrava ainda mais a situaç&"'>...