Modelo de Recurso de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Inadmitiu Recurso Especial com Base na Súmula 7 do STJ
Publicado em: 14/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVO INTERNO
Agravante: G. G. O. V.
Agravado: Parte Recorrida
Processo nº: [Inserir número do processo]
PREÂMBULO
G. G. O. V., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor AGRAVO INTERNO, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra a decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial, invocando a Súmula 7 do STJ, mesmo quando o recorrente especificou o desacordo no cumprimento da legislação federal, sem pretender a rediscussão do mérito.
Requer-se a reconsideração da decisão ou, caso assim não entenda, a submissão do presente recurso ao colegiado, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apontando violação a dispositivos legais, sem pretender o reexame de matéria fática. Contudo, o recurso foi inadmitido sob o fundamento da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de Recurso Especial.
Ademais, em sede de apelação, o Agravado invocou fatos não trazidos na petição inicial, o que configura violação ao princípio da estabilização da demanda e aos dispositivos legais que regem o processo civil, especialmente o CPC/2015, art. 329.
O Agravante busca, por meio deste Agravo Interno, a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, uma vez que o fundamento utilizado não se aplica ao caso concreto, e a análise da violação à legislação federal é plenamente cabível.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Agravante não pretendeu o reexame de matéria fática, mas sim a análise de violação à legislação federal, o que é plenamente cabível em sede de Recurso Especial, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
A decisão que inadmitiu o recurso sob o fundamento da Súmula 7 do STJ incorreu em equívoco, pois a controvérsia não exige a análise de provas, mas sim a interpretação e aplicação de normas jurídicas, especialmente os artigos 329, 373, II, e 489, §1º, IV, do CPC/2015.
Além disso, a invocação de fatos novos pelo Agravado em sede de apelação viola o princípio da estabilização da demanda, previsto no CPC/2015, art. 329, e compromete a segurança jurídica e o contraditório, princípios basilares do processo civil.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reforça o entendimento de que "'>...