Modelo de Recurso de Apelação Criminal contra Sentença Condenatória por Violência Doméstica - CPP, art. 593, I
Publicado em: 18/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES/RS
Processo nº: _____________
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
Apelante: Moisés Costa Borges
Apelado: Ministério Público
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional situado à Rua ____________, nº ____, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP ________, endereço eletrônico ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 593, I, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da sentença que condenou o apelante como incurso no art. 21 da Lei 3.688/1941, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a sentença foi publicada em ___/___/____, e o prazo para interposição do recurso foi devidamente respeitado. Requer-se o regular processamento e o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
DOS FATOS
No dia 07 de novembro de 2021, às 17h00min, na Rua José Valim de Aguiar, nº 73, Centro, em São José dos Ausentes/RS, o apelante Moisés Costa Borges foi acusado de praticar vias de fato contra sua companheira, Daiane Pereira Araldi Brezolin. Segundo a denúncia, após a vítima não permitir o acesso ao telefone, o apelante teria torcido o braço da vítima, derrubando-a no chão, desferindo chutes nas costas e um tapa no rosto.
A sentença condenou o apelante como incurso no art. 21 da Lei 3.688/1941, considerando o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, a defesa entende que a decisão merece reforma, conforme fundamentos a seguir.
DO DIREITO
A defesa sustenta que a sentença condenatória merece reforma pelos seguintes fundamentos:
1. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
O conjunto probatório apresentado nos autos não é suficiente para fundamentar a condenação do apelante. Embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes de violência doméstica, conforme entendimento do E. STJ, é necessário que esteja em consonância com outros elementos de convicção, o que não ocorre no presente caso.
O depoimento da vítima apresenta contradições e não é corroborado por provas robustas que demonstrem, de forma inequívoca, a prática da contravenção penal pelo apelante. Em tais circunstâncias, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, conforme previsto no CPP, art. 386, VII.
2. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a te"'>...