Modelo de Recurso de Apelação Contra Condenação por Tráfico de Drogas - Lei 11.343/2006
Publicado em: 28/11/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCESSO Nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECORRENTE: M. G. B. DA S.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ASSUNTO: RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DE CONDENAÇÃO NO ART. 33, DA LEI 11.343/2006
M. G. B. DA S., qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a decisão que condenou a recorrente nos autos do processo crime pelo art. 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento nos artigos 593, inciso I, e 600 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que o presente recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
Quanto aos pressupostos objetivos, é inequívoco que o recurso é cabível, uma vez que a sentença condenatória comporta a interposição de apelação, conforme previsto no CPP, art. 593, I. Ademais, foi interposto dentro do prazo legal e observa as formalidades exigidas pela legislação processual penal vigente.
No que tange aos pressupostos subjetivos, verifica-se que a recorrente possui legitimidade e interesse recursal, uma vez que busca a reforma da decisão condenatória para assegurar a justiça e evitar uma condenação manifestamente inadequada e desproporcional.
II - DOS FATOS
A recorrente foi denunciada e condenada pela prática de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006, sendo a sentença fundamentada na posse de substância entorpecente encontrada em sua residência. Consta nos autos que a quantidade de droga foi considerada suficiente para configurar o tráfico, embora a recorrente tenha alegado desde o início que as substâncias eram destinadas a uso próprio.
A sentença condenatória foi baseada, essencialmente, em depoimentos indiretos e na presunção de que a recorrente estava envolvida com o tráfico, sem que houvesse provas materiais robustas que comprovassem de forma irrefutável o envolvimento da recorrente com o delito. A recorrente, à época dos fatos, encontrava-se em situação de vulnerabilidade social, o que reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre os elementos que motivaram a condenação.
III - DO DIREITO
Nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, o tráfico de drogas é crime que exige a comprovação do dolo, ou seja, da intenção de comercializar a substância. A jurisprudência majoritária é clara ao exigir que, para a configuração do crime de tráfico, haja elementos concretos que demonstrem a finalidade mercantil da droga apreendida. No presente caso, a quantidade de droga apreendida não é, por si só, suficiente para caracterizar a prática do tráfico, sendo necessária a existência de outros elementos, como balanças de precisão, grande quantidade de dinheiro, ou depoimentos consistentes que indiquem a venda de drogas pela recorrente.
O art. 5º, LVII da CF/88 estabelece o princípio da presunção de inocência, pelo qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Neste sentido, a condenação da recorrente com base em presunções viola o referido princípio constitucional, uma vez que a prova produzida não se mostra suficiente para afastar a dúvida quanto à destinação da substância entorpecente apreendida.
Além disso, o art. 42 da Lei 11.343/2006 determina que, na fixação da pena, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpe"'>...