Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença que Julgou Improcedente Pedido de Anulação de Questões de Concurso Público
Publicado em: 20/01/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº: 0000000-00.2025.4.01.3400
APELAÇÃO
APELANTE: D. L. S. S.
APELADOS: UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO CESGRANRIO
D. L. S. S., já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de questões do concurso público, conforme razões a seguir expostas.
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em ___/___/____, e o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, está sendo respeitado.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Apelante reitera o pedido de gratuidade da justiça, já deferido em primeira instância, nos termos do CPC/2015, art. 98, considerando sua condição de hipossuficiência econômica.
DOS FATOS
A Apelante participou do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Após a divulgação do gabarito preliminar, identificou erros grosseiros e ilegalidades em questões da prova objetiva, que comprometem sua classificação e violam o princípio da vinculação ao edital.
Apesar de demonstrar a existência de múltiplas respostas corretas em algumas questões e a inadequação de outras ao conteúdo programático, a sentença rejeitou liminarmente o pedido, com base no Tema 485 de Repercussão Geral do STF, sem, contudo, analisar as flagrantes ilegalidades apontadas.
DO DIREITO
DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL
O Tema 485 do STF estabelece que o Poder Judiciário pode intervir em concursos públicos para verificar a compatibilidade das questões com o edital, em casos de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro. No presente caso, a Apelante demonstrou que as questões impugnadas apresentam múltiplas respostas corretas ou não estão em conformidade com o edital, o que configura erro grosseiro e justifica a intervenção judicial.
DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
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