Narrativa de Fato e Direito
A presente apelação visa reformar a sentença de improcedência dos pedidos formulados por Marleide Pereira de Carvalho em face do Banco BMG S.A., referentes à ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da Apelante. A Apelante desconhece a contratação do cartão de crédito consignado e busca a restituição dos valores pagos, bem como a declaração de nulidade do contrato por vício de consentimento.
O contrato apresentado pelo Apelado foi firmado sem a devida clareza e transparência, violando o direito à informação do consumidor, garantido pelo CDC. Além disso, o desconto no benefício previdenciário da Apelante configura prática abusiva, devendo o Apelado ser responsabilizado pela repetição do indébito, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
Conceitos e Definições
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Apelação: Recurso cabível contra sentença que tenha julgado total ou parcialmente o mérito da causa, visando a reforma, invalidação, integração ou esclarecimento da decisão (CPC/2015, art. 1.009).
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Vício de Consentimento: Defeito que afeta a manifestação de vontade em um contrato, podendo resultar em sua nulidade ou anulabilidade.
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Restituição em Dobro: Devolução do valor cobrado indevidamente, em dobro, prevista pelo CDC, art. 42, parágrafo único, como forma de indenização ao consumidor.
Considerações Finais
A Apelante busca a reforma da sentença de primeiro grau, a fim de que sejam reconhecidos os vícios do contrato de cartão de crédito consignado firmado com o Banco BMG S.A. A falta de clareza e a abusividade da contratação violam os direitos da Apelante como consumidora, justificando a declaração de nulidade do contrato e a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALEGANDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO, FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E ABUSO NA RELAÇÃO DE CONSUMO
1. Introdução
Este recurso de apelação visa à anulação de contrato de cartão de crédito consignado, fundamentando-se na alegação de vício de consentimento, falta de informação adequada e abuso na relação de consumo, conforme prevê o CDC, art. 6º, III. O consumidor foi induzido a contratar um serviço sem a devida clareza quanto às suas condições, o que viola seus direitos fundamentais, garantidos pela CF/88, art. 5º, XXXII e pelo CDC, art. 4º. A sentença de primeiro grau deve ser reformada para restabelecer o equilíbrio na relação contratual.
Legislação:
CDC, art. 6º, III - Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
CF/88, art. 5º, XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Anulação contrato consignado
Defesa consumidor
Contrato consumo informação adequada
2. Recurso de Apelação
O recurso de apelação é o meio processual adequado para impugnar a sentença que não observou os direitos do consumidor em relação à anulação do contrato de cartão de crédito consignado. O recorrente busca demonstrar que houve um claro vício de consentimento no momento da contratação, agravado pela falta de informação adequada sobre os termos do contrato e suas consequências. Além disso, houve abuso de poder econômico, caracterizando uma prática lesiva à boa-fé contratual e ao equilíbrio nas relações de consumo, conforme o CDC, art. 51.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 - Dispõe sobre a interposição de apelação contra sentenças.
CDC, art. 51 - Estabelece as cláusulas abusivas que podem ser consideradas nulas de pleno direito.
Jurisprudência:
Recurso apelação contrato consumo
Anulação contrato crédito consignado
Apelação consumo
3. Contrato de Cartão de Crédito Consignado
O contrato de cartão de crédito consignado impõe ao consumidor uma modalidade de crédito que, muitas vezes, é oferecida sem a devida transparência quanto aos juros aplicados, taxas e forma de amortização da dívida. Na prática, isso pode configurar abuso na relação de consumo, conforme o CDC, art. 6º, IV, que protege o consumidor de práticas abusivas e desproporcionais. Neste caso, o contrato deve ser anulado, considerando que o consumidor foi induzido ao erro, caracterizando um claro vício de consentimento.
Legislação:
CDC, art. 6º, IV - Proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Jurisprudência:
Contrato cartão consignado abuso
Cartão consignado anulação
Crédito consignado abusividade
4. Vício de Consentimento
O vício de consentimento ocorre quando o consumidor contrata um serviço sem plena ciência das suas implicações, sendo induzido ao erro por falta de informação adequada. No caso de cartão de crédito consignado, é comum que o consumidor seja levado a acreditar que está contratando um empréstimo consignado tradicional, quando na verdade está sujeito a taxas e encargos mais elevados. Essa conduta fere o princípio da transparência e gera o direito à anulação do contrato, conforme o CCB/2002, art. 138.
Legislação:
CCB/2002, art. 138 - Define o erro como vício do negócio jurídico, possibilitando sua anulação.
CDC, art. 6º, III - Garante o direito à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço.
Jurisprudência:
Cartão consignado vício consentimento
Anulação contrato vício consentimento
Erro consentimento cartão
5. Restituição em Dobro
Ao constatar o vício de consentimento e a prática abusiva no fornecimento de informações ao consumidor, o recorrente faz jus à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o CDC, art. 42, parágrafo único. O entendimento jurisprudencial é claro ao determinar que a devolução de valores deve ocorrer em dobro quando configurado má-fé ou engano por parte do fornecedor de serviços.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único - Determina a devolução em dobro de quantias pagas indevidamente, salvo engano justificável.
Jurisprudência:
Restituição em dobro cartão
Restituição crédito consignado
Restituição abuso consumo
6. Direito do Consumidor
A relação de consumo é regida por princípios fundamentais que visam à proteção da parte mais vulnerável no contrato: o consumidor. Neste caso, o cartão de crédito consignado foi oferecido de maneira abusiva, sem a devida transparência, o que caracteriza infração aos direitos do consumidor. O CDC assegura a informação clara, o direito à escolha consciente e a reparação por danos em caso de condutas ilícitas. O contrato deve ser anulado e os valores pagos devem ser devolvidos.
Legislação:
CDC, art. 6º, III - Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.
Jurisprudência:
Defesa consumidor cartão consignado
Contrato anulação consumo
Defesa consumidor abuso crédito
7. Anulação de Contrato
Diante do exposto, requer-se a anulação do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, com base no vício de consentimento e na falta de informação adequada. A relação de consumo deve ser protegida, e o recorrente, restituído integralmente dos valores pagos, além da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme preceitua o CDC. A sentença de primeiro grau deve ser reformada para que prevaleça o equilíbrio e a justiça na relação contratual.
Legislação:
CCB/2002, art. 138 - Estabelece o erro como causa de anulação do contrato.
Jurisprudência:
Anulação contrato consignado
Anulação cartão crédito consignado
Contrato consignado abuso consumidor
8. Considerações Finais
Com base nos argumentos apresentados, requer-se a reforma da sentença para anular o contrato de cartão de crédito consignado, garantindo ao consumidor o direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além da proteção contra práticas abusivas. A falta de informação adequada e o vício de consentimento caracterizam um desequilíbrio na relação de consumo que deve ser reparado, nos termos do CDC e da CF/88.