Modelo de Recurso Inominado contra Banco Pan S.A. por Descontos Indevidos em Folha de Pagamento
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Simplício Mendes – PI.
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Recorrente: I. de M. L.
Recorrido: Banco Pan S.A.
I. de M. L., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 9.099/95, art. 41, contra o acórdão que negou provimento ao recurso inominado anteriormente interposto, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente, servidor público, vem sofrendo descontos indevidos em sua folha de pagamento há cinco anos, no valor de R$ 255,58 mensais, sob a rubrica "Amort Cartão Crédito – PAN". O recorrente afirma categoricamente que nunca contratou empréstimos, tampouco solicitou ou recebeu qualquer cartão de crédito do banco recorrido, o que torna as cobranças absolutamente inválidas.
Apesar de ter tentado resolver a situação administrativamente, o banco recorrido limitou-se a informar que os descontos eram devidos, sem apresentar qualquer justificativa plausível ou documentação comprobatória. Diante disso, o recorrente ajuizou a presente ação com os seguintes pedidos: declaração de inexistência de débito, restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
O juízo de origem, no entanto, julgou improcedente a ação, decisão que foi mantida pelo acórdão ora recorrido, sob o fundamento de que os descontos seriam legítimos. Tal decisão, contudo, merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o recorrente é consumidor nos termos do CDC, art. 2º, sendo aplicáveis ao caso os princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva. O banco recorrido, na condição de fornecedor de serviços, tem o dever de demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
O recorrente impugnou expressamente a autenticidade da contratação e da assinatura constante no suposto contrato apresentado pelo banco recorrido. Assim, caberia ao recorrido comprovar a validade do contrato por meio de prova pericial grafotécnica, nos termos do CPC/2015, art. 429, I. A ausência de produção dessa prova configura cerceam"'>...