Modelo de Contra-Razões ao Recurso Inominado: Defesa de Consumidor Contra Contratação Não Solicitada de Cartão de Crédito Consignado pelo Banco Pan S.A.
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: Banco Pan S.A.
Recorrido: M. L. M. F.
Origem: 6º Juizado Especial Cível de Brasília - DF
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília - DF,
M. L. M. F., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, apresentar suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto por Banco Pan S.A., nos termos do CPC/2015, art. 1010, §1º, requerendo o regular processamento e posterior remessa ao Colégio Recursal, para que seja mantida a r. sentença de primeiro grau, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrido, aposentado, foi surpreendido com o crédito de valores em sua conta bancária, vinculado a um contrato de cartão de crédito consignado que ele jamais solicitou ou autorizou. Tal operação foi realizada unilateralmente pelo Banco Pan S.A., sem qualquer anuência do Recorrido.
Inconformado com a conduta abusiva do banco, o Recorrido consignou judicialmente o valor creditado, buscando a declaração de inexistência de relação jurídica, a nulidade do contrato e a cessação de descontos em seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, determinando a nulidade da operação, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores descontados, além de condenar o banco ao pagamento de danos morais.
O Banco Pan S.A., inconformado, interpôs recurso inominado, alegando que a contratação foi regular, com base em documentos digitais, incluindo uma CNH vencida, e que o Recorrido poderia ter solicitado o cancelamento da operação nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/08. Contudo, tais argumentos não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA NULIDADE DO CONTRATO NÃO SOLICITADO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege o consumidor contra práticas abusivas, especialmente em situações de contratação não solicitada. O CDC, art. 39, III, veda expressamente o envio ou entrega de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor. No caso em tela, o Recorrido jamais solicitou ou autorizou a contratação do cartão de crédito consignado, configurando-se prática abusiva por parte do banco.
Além disso, o CDC, art. 6º, IV, assegura ao consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. A conduta do banco, ao realizar crédito não solicitado, viola frontalmente este dispositivo.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO COM O BANCO
O argumento do Recorrente de que o Recorrido poderia ter solicitado o cancelamento da operaç�"'>...