Modelo de Recurso de Apelação Criminal com Pedido de Absolvição ou Redução de Pena por Lesão Corporal no Âmbito da Violência Doméstica, com Fundamentação em Ausência de Provas Robustas, Preliminar de Prescrição e Atenuante de Confissão Espontânea

Publicado em: 07/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo completo de Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença condenatória por crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, §9º c/c Lei 11.340/2006), envolvendo como partes E. da C. S. M. (apelante) e Justiça Pública (apelada). O recurso aborda preliminar de prescrição da pretensão punitiva, a insuficiência de provas para condenação, o princípio do in dubio pro reo, a aplicação de atenuantes como confissão espontânea e circunstâncias pessoais favoráveis, além de pleitear absolvição ou, subsidiariamente, redução da pena. Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal, Constituição Federal, Código de Processo Penal e jurisprudência consolidada do STJ e tribunais estaduais. Inclui pedidos alternativos de substituição da pena, reanálise da dosimetria e prequestionamento para eventual recurso excepcional.

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Seção Criminal
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: E. da C. S. M.
Apelada: Justiça Pública
Origem: [Vara Criminal da Comarca de origem]

2. PRELIMINARES

2.1. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A defesa suscitou, em sede de primeira instância, a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no CP, art. 109, VI, alegando que o lapso temporal entre o recebimento da denúncia (04/10/2016) e a prolação da sentença superaria o prazo prescricional de 3 (três) anos, considerando a pena aplicada de 3 (três) meses de detenção. Contudo, a r. sentença rejeitou a preliminar, sob o argumento de que não transcorreu o prazo legal entre os marcos interruptivos, especialmente diante das suspensões processuais e das diligências frustradas, em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência (TJRJ, Apelação 0008467-15.2023.8.19.0209).
Resumo: Reitera-se a preliminar para fins de prequestionamento, mas reconhece-se que, à luz da legislação vigente e dos marcos interruptivos, não há que se falar em prescrição, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 2.027.236/SP).

3. DOS FATOS

3.1. SÍNTESE FÁTICA
O apelante, E. da C. S. M., foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 129, §9º, c/c Lei 11.340/2006, por supostamente ter agredido sua ex-companheira, T. S. dos S., em 18/03/2016, causando-lhe hematoma na face. A denúncia foi recebida em 04/10/2016. Após a decretação da prisão preventiva, esta foi convertida em medidas cautelares, com a soltura do réu em 28/06/2024.
A instrução processual contou com a oitiva da vítima, da mãe desta e o interrogatório do acusado. O réu negou a agressão, alegando acidente doméstico, enquanto a vítima narrou agressões físicas e ameaças. O laudo médico atestou lesão compatível com a narrativa da vítima. O Ministério Público pugnou pela condenação e reparação civil.
A defesa, por sua vez, alegou ausência de provas suficientes para a condenação e arguiu a prescrição, ambas rejeitadas pela sentença. O processo foi marcado por suspensões e diligências frustradas, mas a instrução foi concluída regularmente.
Resumo: O recorrente foi condenado a 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, com sursis, pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, com base em provas cuja suficiência e robustez são aqui questionadas.

4. DO DIREITO

4.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA A CONDENAÇÃO
O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, e no CF/88, art. 5º, LVII, determina que a condenação penal exige prova cabal da autoria e materialidade delitivas. No presente caso, a condenação se baseou, essencialmente, no depoimento da vítima, corroborado por laudo médico. Entretanto, o acusado negou a agressão, sustentando que a lesão decorreu de acidente, versão não afastada de modo inequívoco pelas provas dos autos.
A jurisprudência reconhece o valor da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, desde que em harmonia com outros elementos de convicção (TJRJ, Apelação 0004130-04.2020.8.19.0042). Contudo, não se pode olvidar que, havendo dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos, deve prevalecer a absolvição, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
4.2. DA DOSIMETRIA DA PENA E APLICAÇÃO DE ATENUANTES
Ainda que se entenda pela manutenção da condenação, a pena-base foi fixada no mínimo legal, mas não houve análise acerca da eventual aplicação de atenuantes, como a confissão espontânea (CP, art. 65, III, d), ainda que parcial, ou de circunstâncias pessoais favoráveis ao réu, como primariedade e bons antecedentes, que poderiam ensejar redução da reprimenda, conforme entendimento do STJ (AgRg no Habeas Corpus 809670/SC).
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PROVA INEQUÍVOCA
O Direito Penal, enquanto ultima ratio, exige certeza quanto à autoria e materialidade para a imposição de sanção criminal. A dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos, diante de versões conflitantes e ausência de elementos objetivos que afastem a tese defensiva, impõe a absolvição do acusado, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais.
Resumo: A condenação não pode subsistir diante da dúvid"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por E. da C. S. M. contra sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de origem, que o condenou à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, com sursis, pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, c/c Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por suposta agressão física contra sua ex-companheira, T. S. dos S.

O recurso sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, ausência de provas suficientes para a condenação, e, subsidiariamente, requer a aplicação de atenuantes legais e a readequação da dosimetria da pena.

II. Fundamentação

II.1. Da Preliminar de Prescrição

Inicialmente, analiso a preliminar de prescrição. Conforme alegado pela defesa, o lapso entre o recebimento da denúncia (04/10/2016) e a prolação da sentença superaria o prazo de 3 (três) anos, aplicável nos termos do art. 109, VI, do CP, diante da pena aplicada.

Contudo, verifico que, no curso do processo, houve marcos interruptivos e suspensões processuais justificadas por diligências frustradas, conforme destacado na sentença e corroborado pela jurisprudência (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ). Assim, não há que se falar em prescrição, motivo pelo qual rejeito a preliminar.

II.2. Da Análise dos Fatos e Provas

No mérito, a controvérsia reside na suficiência das provas para a condenação do recorrente. A sentença se fundamentou, em especial, no depoimento da vítima, corroborado por laudo médico que atestou lesão compatível com a narrativa apresentada.

O acusado, em seu interrogatório, negou a agressão, alegando acidente doméstico, versão não afastada de modo inequívoco pelas provas coligidas aos autos. Embora a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, tenha especial relevância (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ), a jurisprudência exige que esteja em harmonia com outros elementos de convicção.

O princípio constitucional do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) e o art. 386, VII, do CPP determinam que a condenação criminal só se justifica em caso de certeza sobre a autoria e materialidade. No caso em tela, a existência de versões conflitantes e a ausência de elementos objetivos que afastem a tese defensiva geram dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos.

Assim, entendo que não restou suficientemente comprovada a autoria delitiva, impondo-se a absolvição do recorrente, sob pena de violação à presunção de inocência.

II.3. Da Dosimetria da Pena (Prejudicado)

Prejudicada a análise da dosimetria da pena e aplicação de atenuantes, diante do reconhecimento da ausência de provas suficientes para a condenação.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e dou-lhe provimento para reformar a sentença e absolver o recorrente E. da C. S. M., nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, pela ausência de provas suficientes para a condenação.

Determino, por consequência, o imediato levantamento de eventuais medidas cautelares remanescentes.

IV. Observância Constitucional

Ressalte-se que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação dos atos judiciais.

V. Prequestionamento

Ficam expressamente prequestionados os dispositivos invocados pelas partes, notadamente os arts. 5º, LVII, e 93, IX, da CF/88; arts. 109, VI, e 65, III, d, do CP; art. 386, VII, do CPP, e demais dispositivos legais pertinentes, para fins de eventual interposição de recursos excepcionais.

VI. Conclusão

É como voto.



[Cidade], [data].
Desembargador Relator


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