Considerações Finais sobre o Tema
A apelação em ação cominatória que envolve a entrega de CND do INSS para averbação de obra coloca em debate importantes questões sobre a extensão da responsabilidade do devedor e a interpretação de obrigações contratuais e legais. A jurisprudência e a doutrina moderna defendem a necessidade de flexibilidade e adequação das penalidades às circunstâncias do caso concreto, sempre guiadas pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Doutrinas Citadas:
- Carlos Roberto Gonçalves, "Direito Civil Brasileiro".
- Humberto Theodoro Júnior, "Curso de Direito Processual Civil".
A ação cominatória é um instrumento jurídico utilizado para compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo, mediante imposição de uma pena (astreinte) para o caso de descumprimento da obrigação. Esse tipo de ação é comum em situações em que se busca a tutela específica de obrigações de fazer ou não fazer, conforme previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC) brasileiros. Abaixo, detalharei os requisitos, a legitimidade, os recursos possíveis e a natureza jurídica da ação cominatória, incluindo os dispositivos legais pertinentes.
Requisitos
Para a propositura de uma ação cominatória, é necessário que o autor demonstre:
- Legitimidade ativa: Ser titular do direito que se busca tutelar.
- Interesse de agir: Necessidade da tutela jurisdicional e adequação da medida pleiteada para a satisfação do direito.
- Possibilidade jurídica do pedido: O pedido não pode ser vedado por lei.
- Direito ameaçado ou violado: Necessário demonstrar a existência de uma obrigação legal ou contratual.
Dispositivos Legais Citados:
CPC/2015, art. 497 ( Lei 13.105/2015): Prevê que, ao reconhecer a procedência do pedido, o juiz deverá determinar que o réu cumpra a obrigação, sob pena de multa, prisão, busca e apreensão, entre outras medidas.CPC/2015, art. 334: Relacionado aos requisitos para a propositura de qualquer ação, incluindo a necessidade de tentativa de conciliação.
Legitimidade
A legitimidade para propor uma ação cominatória é conferida a quem tenha interesse jurídico na obtenção da prestação, seja de fazer, não fazer ou entregar coisa, conforme a natureza da obrigação.
Dispositivos Legais Citados:
CPC/2015, art. 5º: Estabelece que "aquele que se considera ameaçado por perigo de dano ou lesão a direito por parte de outrem pode requerer medidas cautelares".
Recurso
Contra decisões proferidas em ações cominatórias, são cabíveis os recursos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a natureza da decisão. Isso pode incluir apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
Dispositivos Legais Citados:
CPC/2015, art. 1.009 a 1.014: Tratam da apelação. CPC/2015, art. 1.015: Disciplina o agravo de instrumento.CPC/2015, art. 1.022: Prevê os embargos de declaração.
Natureza Jurídica
A ação cominatória tem natureza de tutela específica das obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, buscando assegurar o cumprimento de uma obrigação de forma efetiva, em contraposição à tutela por equivalente (indenização).
Dispositivos Legais Citados:
- CPC/2015, art. 497: Já mencionado, que trata da execução específica das obrigações de fazer e não fazer.
CPC/2015, art. 536: Refere-se à possibilidade de o juiz, na execução de obrigação de fazer ou não fazer, impor multa diária pelo descumprimento, além de outras medidas.
Estes dispositivos fornecem a base legal para a compreensão e aplicação da ação cominatória no direito brasileiro. É sempre recomendado buscar orientação jurídica específica para situações concretas, dada a complexidade e as particularidades de cada caso.