Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Liberação de Valores Depositados Judicialmente e Aplicação de Multa Cominatória e Honorários Advocatícios
Publicado em: 14/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, propor a presente:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Com fundamento nos artigos 523, §1º, 537, §3º, e 525 do CPC/2015, bem como nos princípios da celeridade processual e da efetividade da execução, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença visa à liberação de valores depositados judicialmente pela parte executada, sob pena de multa cominatória (astreintes), conforme determinado por este juízo.
A parte executada, todavia, tem se oposto ao levantamento dos valores depositados, alegando [descrever brevemente a justificativa apresentada pela parte executada, se houver]. Tal conduta configura resistência injustificada ao cumprimento da obrigação, violando os princípios da boa-fé processual e da efetividade da execução.
Diante disso, o exequente requer a imediata liberação dos valores depositados, com a incidência da multa cominatória fixada, além da aplicação dos honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 523, §1º.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os termos do título executivo judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 509, §4º, sendo incabível a rediscussão de questões já decididas em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507) e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
No caso em tela, a resistência da parte executada ao levantamento dos valores depositados configura descumprimento da obrigação imposta, autorizando a incidência da multa cominatória prevista no CPC/2015, art. 537, §3º, bem como dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme estipulado no CPC/2015, art. 523, §1º.
Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o depósito j"'>...