Modelo de Recurso de Apelação em Condenação por Importunação Sexual - Fundamentação Jurídica e Pedidos

Publicado em: 16/02/2024 Direito Penal
Documento jurídico contendo um recurso de apelação contra sentença condenatória por crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal. O Apelante busca a absolvição, com base na insuficiência de provas e nos princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do in dubio pro reo. São apresentados argumentos jurídicos, interpretação do tipo penal, jurisprudências e pedidos subsidiários, como o reconhecimento de atenuantes e a redução da pena.

RECURSO DE APELAÇÃO

CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.

Processo nº: ____________

Apelante: ____________

Apelado: Ministério Público

____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, contra a r. sentença que o condenou pelo crime de importunação sexual, previsto no CP, art. 215-A.

Requer, assim, que sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o devido processamento e julgamento do presente recurso.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

__________________________

Advogado

OAB/UF nº ____________

DOS FATOS

O Apelante foi condenado pela prática do crime de importunação sexual, previsto no CP, art. 215-A, sob a alegação de que teria importunado uma funcionária em um estabelecimento comercial. Segundo a denúncia, o Apelante teria chamado a vítima de "linda", olhado fixamente para os seus seios, afirmado que estava "ficando excitado" e feito comentários sobre sua "cintura fina".

O Apelante, no entanto, nega a prática dos atos descritos na denúncia e sustenta que houve um equívoco na interpretação dos fatos, não havendo elementos suficientes para a sua condenação.

DO DIREITO

O crime de importunação sexual está previsto no CP, art. 215-A, que dispõe: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Para a configuração do delito, é imprescindível a comprovação de que o agente tenha praticado ato libidinoso contra a vítima, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. No caso em tela, a defesa sustenta que os elementos probatórios apresentados não são suficientes para caracterizar a prática do crime, havendo dúvidas razoáveis quanto à autoria e à materialidade.

Além disso, a condenação do Apelante viola o princípio da presunção de inocência, previs"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimos Senhores Desembargadores,

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo apelante contra a sentença condenatória proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________, que o condenou pela prática do crime de importunação sexual, previsto no Código Penal, art. 215-A.

1. Dos Fatos

Segundo os autos, o recorrente foi acusado de ter importunado a vítima em um estabelecimento comercial, proferindo palavras de cunho sexual e realizando gestos que configurariam ato libidinoso contra a sua vontade. A defesa, por sua vez, sustenta que os fatos foram mal interpretados e que não existem elementos suficientes para embasar a condenação.

2. Da Fundamentação

2.1. Da Hermenêutica Jurídica e Constitucional

O presente julgamento deve observar os fundamentos constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, em especial o art. 5º, inciso LVII, que assegura o princípio da presunção de inocência: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Além disso, deve-se observar o princípio do in dubio pro reo, amplamente reconhecido em nosso ordenamento jurídico, que determina que, na ausência de provas suficientes, deve-se optar pela absolvição do réu.

2.2. Do Direito Penal Aplicado

O art. 215-A do Código Penal tipifica o crime de importunação sexual como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Para a configuração do delito, é imprescindível que haja prova robusta e incontestável da prática do ato libidinoso e do dolo do agente.

No presente caso, verifico que os elementos probatórios apresentados não são suficientes para fundamentar a condenação do apelante. A dúvida quanto à autoria e materialidade impede o juízo de certeza necessário para sustentar uma condenação penal. Ressalto que a ausência de provas robustas viola o princípio do in dubio pro reo, que deve prevalecer.

2.3. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de provas concretas e seguras para a condenação em crimes dessa natureza. Destaco o seguinte precedente:

  • APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. Relatos das vítimas coerentes e seguros, em sintonia com os demais elementos de prova, que não revelam intenção de acusar injustamente o sentenciado. Condenação mantida. (TJSP - 16ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal Acórdão/TJSP - Rel. Des. Camargo Aranha Filho - J. em 02/03/2023)

No entanto, no caso em análise, não há relatos coerentes e seguros que sustentem a condenação, motivo pelo qual entendo pela reforma da sentença.

3. Do Dispositivo

Ante o exposto, em atenção ao princípio da presunção de inocência e à insuficiência de provas para a configuração do crime de importunação sexual, voto no sentido de dar provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, com fundamento no Código de Processo Penal, art. 386, inciso VII ("não existir prova suficiente para a condenação").

É como voto.

Conclusão

Assim, encaminho os autos para a apreciação dos demais membros deste Egrégio Tribunal.

Local e data.

__________________________

Desembargador Relator


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