Modelo de Recurso de Apelação em Face de Decisão que Declarou Inexistência de Valores a Receber com Base em Compensação Automática de Reajustes
Publicado em: 14/03/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: [NOME COMPLETO DO APELANTE]
Apelado: União
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da decisão proferida por este juízo que acolheu a manifestação da Contadoria e declarou a inexistência de valores a receber pelo exequente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada em [DATA DA PUBLICAÇÃO], e o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, está sendo respeitado.
Requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da [REGIÃO], para que seja conhecido e provido o presente recurso.
DOS FATOS
O presente processo trata da execução de título judicial que reconheceu ao apelante o direito ao reajuste de 28,86%, conforme determinado pelas Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993. O título executivo transitou em julgado em 02/08/2019.
Contudo, na decisão ora recorrida, este juízo acolheu a manifestação da Contadoria, que, com base na Súmula Vinculante nº 51 do STF, concluiu que o índice de 28,86% foi integralmente compensado pelos reajustes concedidos pela Lei nº 8.627/1993, resultando na inexistência de valores a receber pelo exequente.
Ocorre que tal decisão desconsidera o entendimento consolidado no Tema 476 do STJ, que estabelece que a compensação de reajustes não pode ser realizada de forma automática, devendo observar os limites do título executivo judicial e a coisa julgada.
DO DIREITO
1. DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
O título executivo judicial reconheceu ao apelante o direito ao reajuste de 28,86%, sem qualquer menção à possibilidade de compensação com reajustes futuros. A decisão recorrida, ao acolher a compensação automática, viola o princípio da coisa julgada, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no CPC/2015, art. 502.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 596.663/RJ, destacou que a coisa julgada deve ser respeitada, salvo nos casos em "'>...