Modelo de Recurso de Apelação por Omissão de Julgamento dos Pedidos de Danos Materiais e Morais com Fundamentação Jurídica no CPC/2015 e na CF/88

Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso Civil
Modelo detalhado de Recurso de Apelação interposto em face de sentença omissa que deixou de julgar os méritos relativos aos pedidos de indenização por danos materiais e morais. O documento fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.009, CCB/2002, art. 489, §1º, e CCB/2002, art. 1.013, além do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto na CF/88, art. 5º, XXXV. Inclui exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos direcionados ao Egrégio Tribunal de Justiça para reforma da sentença ou julgamento imediato do mérito.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Recorrente: __________

Recorrido: __________

PREÂMBULO

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, em face da sentença que deixou de julgar os méritos relativos aos danos materiais e morais, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

Requer, desde já, o recebimento do presente recurso e sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.

DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo Recorrente em face do Recorrido, em razão de __________ (descrever brevemente os fatos que ensejaram a ação). Na sentença proferida, o juízo a quo deixou de analisar o mérito dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, limitando-se a __________ (descrever o teor da sentença que deixou de julgar os méritos).

Tal omissão, no entanto, configura evidente prejuízo ao Recorrente, que teve cerceado seu direito à apreciação integral da lide, em afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV.

DO DIREITO

A sentença recorrida incorreu em grave omissão ao deixar de julgar os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pelo Recorrente. O CPC/2015, art. 489, §1º, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, sob pena de nulidade.

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Ao deixar de julgar os méritos dos danos materiais e morais, o juízo a quo violou tal princípio, prejudicando o direito do Recorrente à tutela jurisdicional efetiva.

Ademais, o CPC/2015, art. 1.013, estabelece que o tribunal deve analisar o mérito quando a causa estiver em condições de imediato julgamento, como ocorre no presente caso. Assim, requer-se "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO DO RELATOR

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, passo ao exame do recurso interposto por __________ (Recorrente), em face de __________ (Recorrido). O presente recurso de apelação tem por objetivo a reforma da sentença que deixou de analisar os pedidos de indenização por danos materiais e morais, o que, segundo o recorrente, violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV.

1. DOS FATOS

Conforme narrado nos autos, o recorrente propôs ação de indenização por danos materiais e morais em razão de __________. A sentença proferida pelo juízo a quo limitou-se a __________, deixando de julgar os méritos dos pedidos formulados.

Tal omissão, segundo alega o recorrente, configura cerceamento de defesa e afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, além de violar o disposto no CPC/2015, art. 489, §1º, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O cerne da controvérsia reside na omissão do juízo a quo ao deixar de julgar os pedidos de indenização por danos materiais e morais. É certo que a CF/88, art. 5º, XXXV, estabelece que \\\\\\\"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito\\\\\\\". Tal dispositivo consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante a tutela jurisdicional efetiva a todos os cidadãos.

Ademais, o CPC/2015, art. 489, §1º, determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. A ausência de julgamento dos méritos dos pedidos formulados pelo recorrente constitui omissão relevante, passível de correção por esta instância revisora.

O CPC/2015, art. 1.013, §3º, dispõe que, quando os autos estiverem em condições de imediato julgamento, cabe ao tribunal decidir o mérito. No presente caso, verifica-se que a instrução processual está completa, permitindo o julgamento direto dos pedidos de indenização por esta instância.

3. DA JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a omissão no julgamento de pedidos expressamente formulados enseja a nulidade parcial da sentença ou, quando possível, o julgamento direto do mérito. Nesse sentido:

  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\\\\\"O recurso de apelação será declarado deserto se o apelante não complementar o recolhimento integral do preparo recursal no prazo legal.\\\\\\\" (Rel. Des. Adilson de Araujo, J. em 25/11/2024).
  • TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\\\\\"Comprovado prejuízo material e moral, mantém-se o desfecho condenatório, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.\\\\\\\" (Rel. Des. Michel Chakur Farah, J. em 21/08/2024).
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\\\\\"A instauração de processo administrativo disciplinar, quando baseada em denúncias, não gera automaticamente o dever de indenizar.\\\\\\\" (Rel. Des. Corrêa Patiño, J. em 10/12/2024).

4. DECISÃO

Ante o exposto, conheço do recurso de apelação interposto e, no mérito, dou-lhe provimento para:

  1. Declarar a nulidade parcial da sentença proferida pelo juízo a quo, determinando o retorno dos autos para julgamento dos pedidos de indenização por danos materiais e morais; ou
  2. Subsidiariamente, julgar diretamente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, fixando os valores em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Determino, ainda, que o recorrido arque com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

5. DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido do recorrente, nos termos acima delineados.

É como voto.

__________, ___ de __________ de 20__.
________________________________
Magistrado Relator


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