Modelo de Recurso de Revista: Impugnação de Acórdão sobre Horas Extras e Validade da Compensação de Jornada Prevista em Convenção Coletiva
Publicado em: 17/04/2024 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região,
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico ____ e endereço profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CLT, art. 896, interpor o presente
RECURSO DE REVISTA
contra o acórdão proferido pela ___ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, que determinou a apuração de horas extras de um período sem controle de horário, fixando a jornada diária de 8h30 às 17h00, sem observar a compensação de jornada prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria de motoristas.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para apreciação.
DOS FATOS
O acórdão recorrido determinou a apuração de horas extras de um período em que não havia controle de horário, presumindo como jornada de trabalho o horário das 8h30 às 17h00. Contudo, deixou de observar a compensação de jornada prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de motoristas, o que resultou em prejuízo à reclamada.
A CCT aplicável prevê expressamente a possibilidade de compensação de jornada, sendo esta uma prática amplamente utilizada no setor de transporte rodoviário, em conformidade com o CF/88, art. 7º, XXVI, que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A decisão regional desconsiderou a negociação coletiva, que é fonte legítima do Direito do Trabalho, e violou o princípio da autonomia coletiva, ao não aplicar as disposições da CCT que regulam a compensação de jornada. Tal decisão contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, conferindo-lhes força normativa. A negociação coletiva é um instrumento essencial para a regulação das relações de trabalho, especialmente em categorias que demandam flexibilidade na jornada, como é o caso dos motoristas.
A Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria de motoristas prevê a compensação de jornada, permitindo que as horas trabalhadas em excesso em determinados dias sejam compensadas em outros, sem que isso configure horas extras. Tal prática é legítima e encontra respaldo no Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: