Modelo de Recurso de Revista no Processo Trabalhista: Pedido de Reforma de Decisão e Aplicação de Confissão Ficta
Publicado em: 19/05/2024 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]
O Recorrente, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896 da CLT, em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, requerendo sua remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para apreciação.
Segue, anexa, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da legislação vigente.
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCAL], [DATA]
Advogado: [NOME DO ADVOGADO]
OAB: [NÚMERO DA OAB]
PREÂMBULO
Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Recorrente em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, que, ao entender pela ausência de confissão ficta da Reclamante, violou dispositivos legais e constitucionais, além de contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
DOS FATOS
Na audiência de instrução, a Reclamante não compareceu. Ao final da audiência, a juíza indagou ao Reclamado se pretendia arguir a ausência da Reclamante, ao que este respondeu negativamente. Em razão disso, a magistrada declarou que a Reclamante esteve presente e que o Reclamado não havia requerido a aplicação da pena de confissão ficta.
Contudo, nas razões finais, o Reclamado alegou que a Reclamante não esteve presente na audiência, o que gerou controvérsia quanto à aplicação da confissão ficta. A decisão regional entendeu que, por não ter sido requerida a confissão ficta no momento oportuno, seria inviável sua aplicação posteriormente.
DO DIREITO
O presente recurso fundamenta-se na violação ao CPC/2015, art. 385, §1º, e na Súmula 74, I, do TST, que dispõem que a ausência da parte, devidamente intimada para prestar depoimento pessoal, enseja a aplicação da confissão ficta.
Conforme os autos, a Reclamante não compareceu à audiência de instrução, o que deveria ter re"'>...