Modelo de Recurso de Revista: Contestação à Aplicação de Confissão Ficta e Pedido de Reforma de Decisão no Âmbito Trabalhista
Publicado em: 13/05/2024 Processo Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE __________
Processo nº: __________
RECURSO DE REVISTA
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, a Reclamante, M. F. de S. L., devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CLT, art. 896, interpor o presente RECURSO DE REVISTA contra a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
PREÂMBULO
O presente recurso visa à reforma da decisão que, de forma incompatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), desconsiderou a ausência justificada da Reclamante à audiência de instrução, mesmo diante da inexistência de requerimento da parte contrária para aplicação da pena de confissão ficta. A decisão recorrida afronta dispositivos legais e princípios fundamentais, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
Na audiência de instrução, a Reclamante não compareceu por motivo de força maior, estando na cidade de Laguna - SC, sem acesso à internet para viabilizar sua participação. Durante a audiência, a Meritíssima Juíza indagou ao advogado do Reclamado se pretendia interrogar a Reclamante, ao que este respondeu negativamente. Em seguida, foi registrado em ata que a Reclamante e seu advogado estavam presentes e que a mesma foi dispensada de prestar depoimento.
Posteriormente, em razões finais, o Reclamado pleiteou a aplicação da pena de confissão ficta à Reclamante, mesmo sem ter feito tal requerimento no momento oportuno, o que foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, culminando na improcedência dos pedidos formulados na inicial.
DO DIREITO
A decisão recorrida violou o direito da Reclamante ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV. A ausência da Reclamante à audiência foi devidamente justificada, e não houve requerimento da parte contrária para aplicação da pena de confissão ficta no momento oportuno.
Nos termos do CPC/2015, art. 385, §1º, a aplicação da confissão ficta exige que a parte seja pessoalmente intimada para comparecer à audiência, o que não ocorreu no caso em tela. Ademais, a Súmula 74, I, do TST dispõe que a ausência de intimação pessoal impede o reconhecimento da confissão ficta.
O comportamento processual do Reclamado, ao pleitear a confissão ficta apenas em razões finais, configura inovação recursal e afronta ao princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º). A decisão de primeiro grau, ao acolher tal pleito, violou o devido processo legal e comprometeu a imparcialidade do julgamento.