Modelo de Recurso Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral para Reforma de Decisão sobre Extinção de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
Publicado em: 26/08/2024 Processo Civil EleitoralRECURSO ELEITORAL
AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral
PROCESSO Nº: 0000000-00.2023.6.00.0000
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de [Estado],
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [especificar], profissão [especificar], portador do CPF nº [especificar], residente e domiciliado em [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [endereço completo], onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ELEITORAL, com fundamento no art. 121, §4º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 276 do Código Eleitoral, contra a decisão proferida pelo Juízo da [especificar], que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, sob o fundamento de inadequação da via eleita para a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
Requer, assim, o recebimento e processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral para reforma da decisão recorrida, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) com o objetivo de questionar a elegibilidade do candidato [nome do candidato], com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, alínea [especificar], e na Constituição Federal de 1988, art. 14, §9º.
O Juízo de primeira instância, no entanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando que a via eleita seria inadequada para enfrentar a matéria, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Tal decisão, contudo, revela-se equivocada, pois a AIRC é o instrumento processual adequado para discutir a elegibilidade de candidatos, conforme dispõe a legislação eleitoral vigente.
Diante disso, não restou alternativa ao recorrente senão interpor o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que o processo seja regularmente analisado e julgado, com apreciação do mérito.
DO DIREITO
A decisão recorrida violou o direito do recorrente de ver apreciada a matéria de mérito relativa à elegibilidade do candidato impugnado, afrontando os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
A Ação de Impugnação de Registro "'>...