Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Decisão de Recebimento de Denúncia por Suposto Crime de Estupro de Vulnerável com Fundamentação em Ausência de Justa Causa e Insuficiência Probatória
Publicado em: 14/08/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANGARATIBA – RJ
Processo nº 0801347-03.2024.8.19.0030
RECORRENTE: [NOME DO RECORRENTE]
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 581, IV, interpor o presente:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Contra a decisão que recebeu a denúncia pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada em [DATA], e a interposição ocorre dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme o CPP, art. 586.
DOS FATOS
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de [NOME DOS DENUNCIADOS], imputando-lhes a prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A. A suposta vítima, de 38 anos, alegou que, em 21 de dezembro de 2023, durante uma confraternização, teria sido abusada sexualmente pelos denunciados, um maior de 22 anos e outro menor de 17 anos.
Segundo a narrativa da suposta vítima, ela estaria sob efeito de álcool e medicamentos, o que a teria colocado em estado de vulnerabilidade. Contudo, os exames médicos realizados (BAM nº 144672 e exame de corpo de delito) não confirmaram a vulnerabilidade alegada, tampouco a prática de violência sexual.
Os denunciados afirmaram que o ato sexual foi consensual, e que a suposta vítima não apresentou qualquer resistência ou desconforto. Além disso, a suposta vítima não apresentou a gravação completa das câmeras de segurança, limitando-se a juntar apenas trechos que não permitem a análise integral dos fatos.
Apesar da fragilidade das provas, a denúncia foi recebida pelo juízo a quo, ensejando o presente recurso.
DO DIREITO
A decisão que recebeu a denúncia deve ser reformada, pelos seguintes fundamentos:
1. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
Conforme o CPP, art. 395, III, a denúncia deve ser rejeitada quando faltar justa causa para a ação penal. No caso em tela, os elementos probatórios apresentados não são suficientes para demonstrar a materialidade do delito e os indícios mínimos de autoria.
Os exames médicos realizados não confirmaram a vulnerabilidade da suposta vítima, nem a prática de violência sexual. Ademais, a própria narrativa dos denunciados aponta para a consensualidade do ato, o que é corroborado pela ausência de resistência ou desconforto por parte da suposta vítima.