Modelo de Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Publicado em: 15/05/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Acusado], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [Endereço do Recorrente].
Recorrido: Ministério Público do Estado de [Estado]
Vara de Origem: [Vara de Origem]
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 581, IV, e 593, II, do Código de Processo Penal, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, em face da decisão que recebeu a denúncia, com a tipificação incorreta dos fatos narrados pelo Ministério Público e que indeferiu os pedidos de nulidade do flagrante e de revogação da prisão preventiva, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DO CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso é cabível, uma vez que se dirige contra decisão que recebeu a denúncia e indeferiu os pedidos de nulidade do flagrante e de revogação da prisão preventiva, conforme previsto no CPP, art. 581, IV, e CPP, art. 593, II.
II. DOS FATOS
Na fase de defesa prévia, o recorrente argumentou a nulidade do flagrante, tendo em vista a invasão de domicílio sem franqueamento do proprietário, local onde se encontrava a droga. O recorrente estava na casa de seu pai, ao lado da residência onde foi encontrada a droga, e nada foi pego com ele.
Ademais, o MM. Juiz recebeu a denúncia que tipificava a conduta como tráfico de drogas, enquanto os fatos narrados pelo Ministério Público descreviam tráfico interestadual de drogas. De ofício, o MM. Juiz praticamente aditou a denúncia, sob o argumento de que houve erro material e que o Ministério Público quis dizer tráfico nos termos do artigo 40, V, da Lei de Drogas, e não no artigo 40, I. Mesmo assim, entendeu que não feriu o direito à ampla defesa, o que se discorda totalmente, pois só se pode defender do que está na denúncia.
III. DO DIREITO
Fundamento Legal e Constitucional
O artigo 5º, XI, da Constituição Federal dispõe que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
O CPP, art. 41, exige que a denúncia contenha "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias", de modo a permitir o exercício pleno da defesa.
"'>...