Modelo de Recurso Especial para Desbloqueio de Valores Impenhoráveis em Conta Bancária com Base no CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: B. F. de S.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, mantendo o bloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos em sua conta bancária.
DOS FATOS
O recorrente teve valores bloqueados em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD, em montante inferior a 40 salários mínimos. Tal bloqueio foi realizado no curso de execução de título extrajudicial, sem que houvesse análise detalhada da natureza dos valores bloqueados ou da sua essencialidade para a subsistência do recorrente e de sua família.
O Tribunal de origem manteve o bloqueio, sob o argumento de que o simples depósito em conta corrente descaracterizaria a natureza alimentar dos valores, transformando-os em ativos financeiros comuns, passíveis de penhora. Além disso, não foi considerada a regra de impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X.
DO DIREITO
O presente recurso especial fundamenta-se na violação ao CPC/2015, art. 833, X, que estabelece a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta bancária, salvo exceções legais. A decisão recorrida desconsiderou a natureza alimentar dos valores bloqueados, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à subsistência (CF/88, art. 6º).
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de os valores serem depositados em conta corrente não desnatura sua natureza alimentar, tampouco retira sua proteção legal. Ademais, a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos é absoluta, salvo em hipóteses excepcionais, como prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
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