Modelo de Recurso Especial para Reavaliação de Condenação por Estupro de Vulnerável com Base em Insuficiência de Provas
Publicado em: 02/12/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Ministério Público do Estado de X.
Processo de origem: nº 0000000-00.0000.0.00.0000
O Recorrente, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, vem interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de X, que manteve a condenação por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), mesmo sem a ocorrência de conjunção carnal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), com base em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, supostamente praticados contra sua sobrinha, à época com 13 anos de idade. A condenação fundamentou-se, essencialmente, no depoimento da vÃtima e em laudos psicológicos e periciais.
A defesa, no entanto, argumenta que a condenação foi baseada em elementos insuficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito, além de questionar a ausência de resistência fÃsica por parte da vÃtima e a falta de provas contundentes que pudessem corroborar os relatos apresentados.
O Tribunal de Justiça manteve a condenação, desconsiderando os argumentos defensivos e aplicando uma pena de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
DO DIREITO
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, que dispõe sobre a prática de atos libidinosos com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou resistência. A norma visa proteger a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Contudo, a condenação por tal delito exige a comprovação inequÃvoca da materialidade e da autoria, com base em provas robustas e isentas de dúvida razoável, conforme o princÃpio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A ausência de conjunção carnal, por si só, não descaracteriza o crime, mas exige análise criteriosa dos elementos probatórios.
Além disso, o julgamento deve observar o princÃpio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a isonomia entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), evitando-se interpretações que perpetuem estereótipos de gênero ou prejudiq"'>...