Modelo de Recurso Extraordinário ao STF: Pedido de Reforma de Decisão sobre Justiça Gratuita com Base na Constituição Federal e CPC/2015
Publicado em: 03/10/2023 Processo CivilConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Estado de São Paulo
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo nº: 1234567-89.2024.8.26.0000
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Requer-se o recebimento e processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para que seja reformada a decisão recorrida, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, pleiteando, desde o início, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e no art. 98 do CPC/2015.
Apesar de ter apresentado declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios de sua condição financeira, como holerites e extratos bancários, o juízo de origem indeferiu o pedido, sob o argumento de insuficiência de provas que demonstrassem a incapacidade econômica para arcar com as custas processuais.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão, mesmo diante da comprovação de que o recorrente possui renda inferior a um salário mínimo, violando, assim, o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita previsto na Constituição Federal.
DO DIREITO
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Esse dispositivo consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o acesso à Justiça a todos, independentemente de sua condição econômica.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 98, reforça esse direito ao prever que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". O § 3º do art. 99 do CPC/2015 estabelece, ainda, que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade.
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