Modelo de Recurso Extraordinário ao STF por Violação aos Princípios Constitucionais de Igualdade, Dignidade da Pessoa Humana e Fundamentação das Decisões Judiciais em Exame de Direção Veicular
Publicado em: 16/10/2024 ConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO
R. M. de A. S., brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de Duque de Caxias/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Município do Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento no CF/88, art. 102, III, alínea "a", contra o acórdão proferido pela Colenda Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Recurso Inominado nº XXXXXXX-XX.2022.8.19.0001, que negou provimento ao recurso da ora recorrente, mantendo a sentença de improcedência da demanda.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado em XX/XX/2024, iniciando-se o prazo recursal em XX/XX/2024, sendo este interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O cabimento do Recurso Extraordinário se justifica pela existência de violação direta a preceitos constitucionais, em especial aos CF/88, art. 5º, caput e inciso I (princípio da igualdade), CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 93, IX (dever de fundamentação das decisões judiciais), conforme será demonstrado.
4. DOS FATOS
A recorrente foi reprovada em exame prático de direção veicular realizado pelo DETRAN/RJ, sob a alegação de que teria “interrompido o funcionamento do veículo sem justo motivo”. No entanto, o mesmo fato ocorreu com o aluno subsequente, cujo exame também foi prejudicado pela parada do motor do mesmo veículo.
Após vistoria, constatou-se que o veículo apresentava defeito mecânico que ocasionava o desligamento do motor. Diante disso, o aluno subsequente e outras duas alunas foram reagendados para nova prova, sem qualquer ônus. Contudo, a recorrente não recebeu o mesmo tratamento, sendo-lhe negada a possibilidade de reagendamento gratuito, sob o argumento de que, em seu caso, o desligamento do motor teria ocorrido por outro motivo.
A autoescola apresentou, em contestação, CRLV de veículo diverso daquele utilizado no exame, fato impugnado pela autora em audiência de instrução e julgamento. O DETRAN/RJ, por sua vez, limitou-se a afirmar que todos os veículos são previamente vistoriados, sem apresentar prova concreta da regularidade do automóvel utilizado.
A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a documentação do veículo estaria regular e que a reprovação se deu também por outro motivo. No entanto, a autora instruiu a inicial com documento do veículo que apresentava restrição judicial e alienação fiduciária, estando com a licença vencida, o que o tornava inapto para uso em exame de direção.
O recurso inominado foi improvido, com base em súmula aplicada sem qualquer fundamentação específica, omitindo-se o Conselho Recursal em esclarecer a pertinência da súmula ao caso concreto. A decisão carece de fundamentação adequada, violando o C"'>...