Modelo de Recurso Extraordinário para Revisão de Aposentadoria e Garantia de Contribuições Previdenciárias

Publicado em: 24/11/2024 Constitucional Direito Previdenciário
Modelo de Recurso Extraordinário interposto contra decisão que desconsiderou temas vinculantes dos tribunais superiores, prejudicando a Recorrente ao não somar todas as suas contribuições previdenciárias para cálculo do benefício. A peça visa assegurar a aplicação dos temas 1070 do STJ e 167 da CNJ/TNU e garantir a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria. Baseia-se em princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, legalidade e igualdade, e busca a devida reparação pelos prejuízos financeiros e morais sofridos.

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

Recurso Extraordinário
Recorrente: G. da P. F.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Origem: Processo nº 5080678-78.2019.4.02.5101/RJ - Juizado Especial Federal
Número do Agravo de Instrumento indeferido: 5083069-30.2024.4.02.5101/RJ

I - DOS FATOS

O presente Recurso Extraordinário é interposto contra decisão proferida pela Turma Recursal do Rio de Janeiro que indeferiu o Agravo de Instrumento interposto pela Recorrente contra decisão do Juízo do Juizado Especial Federal que negou seguimento ao Recurso Inominado contra decisão terminativa. O magistrado de primeiro grau, na sentença original, desconsiderou as orientações expressas em acórdãos da Turma Recursal e da TNU, desobedecendo aos temas vinculantes 1070 do STJ e 167 do CNJ/TNU.

A Recorrente, G. da P. F., teve o benefício previdenciário calculado de forma incorreta, uma vez que não foram consideradas todas as contribuições feitas tanto como segurada facultativa quanto como contribuinte individual para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Esta conduta vai de encontro aos temas mencionados, que determinam a somatória de todas as contribuições previdenciárias para o cálculo da RMI, sendo, portanto, obrigatórios para a Administração Pública e o Poder Judiciário.

O Juízo do Juizado Especial Federal desconsiderou o entendimento vinculante dos referidos temas, proferindo uma decisão que prejudica a Recorrente, uma vez que sua RMI foi calculada de maneira inadequada e contrária às determinações da instância superior. Mesmo com os recursos interpostos pela parte, a decisão foi mantida de forma monocrática, sem observar os critérios determinados pelos precedentes obrigatórios.

Além disso, a decisão recorrida menciona que a revisão da RMI foi feita pela Contadoria Judicial e homologada pelo Juízo, resultando em um valor inferior ao que deveria ser garantido à Recorrente, em desacordo com o disposto nos temas vinculantes. Tal atitude viola o princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, causando prejuízo financeiro e moral à Recorrente. A Recorrente, portanto, se vê em uma situação de clara desvantagem, sendo privada de um direito legítimo, que é a correta concessão de seu benefício previdenciário, garantindo o devido reconhecimento de suas contribuições ao longo dos anos.

Importante destacar que a Recorrente, ao longo de toda sua vida profissional, realizou contribuições tanto como contribuinte individual quanto como segurada facultativa, sempre com o intuito de assegurar uma aposentadoria digna. A decisão do Juízo do Juizado Especial Federal, ao ignorar as contribuições efetuadas pela Recorrente, compromete sua estabilidade financeira e social, resultando em uma RMI inferior ao que é de direito. Essa situação causa grande insegurança e indignação, uma vez que se espera do Judiciário a aplicação correta e justa das normas legais, principalmente em questões que afetam diretamente a subsistência de um cidadão.

Além dos prejuízos financeiros, a decisão também gerou um impacto emocional significativo na Recorrente, que se vê obrigada a lidar com uma situação de incerteza quanto ao seu futuro. A falta de observância dos temas vinculantes não apenas desrespeita o direito da Recorrente, mas também compromete a confiança que se deve ter nas instituições públicas, em especial no Poder Judiciário. A manutenção de uma decisão que desconsidera as orientações superiores e a legislação vigente gera descrédito e frustração, especialmente para aqueles que, como a Recorrente, sempre cumpriram com suas obrigações e esperam receber a proteção do Estado.

II - DO DIREITO

A presente decisão viola o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Judiciário para pleitear a tutela dos seus direitos. A manutenção da decisão que desconsidera precedentes vinculantes também fere o princípio da legalidade e da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 5º, II, uma vez que a Recorrente está sendo tratada de maneira desigual em relação aos demais segurados que possuem decisões favoráveis baseadas nos temas 1070 do STJ e 167 da CNJ/TNU.

O CF/88, art. 102, III, "a", confere ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última instância que contrariem dispositivo da Constituição Federal. No caso em tela, há clara violação ao"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

Fatos: A Recorrente, G. da P. F., interpõe Recurso Extraordinário contra decisão proferida pela Turma Recursal do Rio de Janeiro que manteve o indeferimento do Agravo de Instrumento interposto contra decisão terminativa do Juízo do Juizado Especial Federal. Na origem, a Recorrente pleiteava a correta revisão de sua Renda Mensal Inicial (RMI), considerando todas as contribuições realizadas tanto como segurada facultativa quanto como contribuinte individual. O Juízo de primeira instância, contudo, desconsiderou o entendimento vinculante dos temas 1070 do STJ e 167 do CNJ/TNU, resultando em uma RMI inferior àquela que é de direito da Recorrente.

A decisão recorrida viola princípios constitucionais e prejudica a Recorrente, que contribuiu durante toda sua vida laboral visando assegurar uma aposentadoria digna. A decisão do Juízo de primeiro grau ignorou precedentes superiores, comprometendo a estabilidade financeira da Recorrente e sua qualidade de vida. Além do prejuízo econômico, a Recorrente também sofreu abalos emocionais, considerando a incerteza quanto ao futuro de sua aposentadoria e a confiança quebrada no Judiciário.

Direito: O presente Recurso Extraordinário baseia-se na violação de diversos dispositivos constitucionais. Primeiramente, o CF/88, art. 5º, XXXV assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Judiciário para a tutela de seus direitos. A manutenção de decisão que desconsidera precedentes vinculantes também fere o princípio da legalidade e igualdade (CF/88, art. 5º, II), uma vez que a Recorrente não está sendo tratada de forma igualitária em comparação aos demais segurados que já obtiveram decisões favoráveis com base nos temas 1070 do STJ e 167 da CNJ/TNU.

O CF/88, art. 102, III, "a" estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar causas que contrariem a Constituição Federal. Neste caso, há violação ao princípio da obrigatoriedade dos precedentes vinculantes, uma vez que a decisão desconsidera temas firmados pelas instâncias superiores, comprometendo a segurança jurídica e desrespeitando o devido processo legal. Além disso, o princípio da eficiência, previsto no CF/88, art. 37, caput, foi violado pela falta de observância dos precedentes obrigatórios, afetando a confiança que os cidadãos devem ter no sistema de justiça.

Conforme o CPC/2015, art. 927, os magistrados devem observar os precedentes vinculantes, de modo a assegurar uniformidade e estabilidade das decisões judiciais. A decisão que desconsidera esses precedentes sem fundamentação adequada fere a segurança jurídica e a confiança nas decisões judiciais. A Recorrente tem direito à revisão da sua aposentadoria, de modo que sejam consideradas todas as suas contribuições previdenciárias. A aposentadoria é um direito fundamental, previsto no CF/88, art. 1º, III (princípio da dignidade da pessoa humana), sendo a correta concessão essencial para garantir uma vida digna na fase de inatividade laboral.

Defesas Opostas pela Parte Contrária:

  1. Legalidade da Decisão Recorrida: O INSS pode argumentar que a decisão recorrida seguiu o entendimento das instâncias ordinárias e que a homologação dos cálculos pela Contadoria Judicial foi feita de acordo com as contribuições reconhecidas no sistema, sem irregularidades.

  2. Exclusão de Contribuições Incompatíveis: A defesa poderá alegar que as contribuições da Recorrente como segurada facultativa não poderiam ser somadas às realizadas como contribuinte individual devido a incompatibilidades, e que a decisão do Juízo de primeira instância baseou-se em um entendimento técnico correto.

  3. Presunção de Correção dos Cálculos: O INSS pode alegar que a Contadoria Judicial possui presunção de veracidade e legalidade nos cálculos apresentados e homologados. A argumentação poderá ser de que os cálculos seguiram as normas internas e orientações técnicas do órgão previdenciário.

  4. Competência e Limites da Revisão: A parte contrária pode alegar que a Turma Recursal agiu dentro de seus limites de competência ao manter a decisão do Juizado Especial Federal e que não houve desobediência aos precedentes superiores, mas sim uma interpretação diversa em face das peculiaridades do caso concreto.

Conceitos e Definições do Documento:

  • Recurso Extraordinário: Instrumento processual interposto perante o Supremo Tribunal Federal para questionar decisões que contrariem a Constituição Federal.
  • Precedentes Vinculantes: Entendimentos firmados por tribunais superiores que têm efeito vinculante para os demais tribunais e juízes em casos idênticos, devendo ser obrigatoriamente seguidos.
  • Renda Mensal Inicial (RMI): Valor inicial de um benefício previdenciário, calculado com base nas contribuições do segurado ao longo de sua vida laboral.
  • Segurada Facultativa e Contribuinte Individual: Categorias de contribuintes da Previdência Social; a primeira se refere a pessoas que optam por contribuir sem vínculo empregatício, e a segunda refere-se a trabalhadores autônomos ou aqueles sem relação formal de emprego.

Considerações Finais: O Recurso Extraordinário apresentado visa assegurar que a Recorrente tenha o devido reconhecimento das suas contribuições previdenciárias, garantindo uma aposentadoria justa e condizente com sua vida laboral. A decisão recorrida viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a legalidade e a igualdade, além de comprometer a eficiência da administração pública e a segurança jurídica dos cidadãos. Ao desconsiderar precedentes vinculantes, a decisão gera insegurança e descrédito nas instituições judiciais, impactando diretamente a confiança que os cidadãos depositam no sistema de justiça para proteção de seus direitos.

O objetivo do recurso é reformar a decisão, garantindo a correta aplicação dos temas vinculantes e promovendo justiça à Recorrente, que contribuiu regularmente durante toda sua vida laboral. O reconhecimento das contribuições da Recorrente não é apenas uma questão de cálculo matemático, mas uma questão de justiça social e de respeito aos direitos do segurado, assegurando que ele tenha uma aposentadoria digna e em conformidade com a sua contribuição ao longo dos anos.


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