Modelo de Recurso Extraordinário para Revisão de Aposentadoria e Garantia de Contribuições Previdenciárias
Publicado em: 24/11/2024 Constitucional Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
Recurso Extraordinário
Recorrente: G. da P. F.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Origem: Processo nº 5080678-78.2019.4.02.5101/RJ - Juizado Especial Federal
Número do Agravo de Instrumento indeferido: 5083069-30.2024.4.02.5101/RJ
I - DOS FATOS
O presente Recurso Extraordinário é interposto contra decisão proferida pela Turma Recursal do Rio de Janeiro que indeferiu o Agravo de Instrumento interposto pela Recorrente contra decisão do Juízo do Juizado Especial Federal que negou seguimento ao Recurso Inominado contra decisão terminativa. O magistrado de primeiro grau, na sentença original, desconsiderou as orientações expressas em acórdãos da Turma Recursal e da TNU, desobedecendo aos temas vinculantes 1070 do STJ e 167 do CNJ/TNU.
A Recorrente, G. da P. F., teve o benefício previdenciário calculado de forma incorreta, uma vez que não foram consideradas todas as contribuições feitas tanto como segurada facultativa quanto como contribuinte individual para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Esta conduta vai de encontro aos temas mencionados, que determinam a somatória de todas as contribuições previdenciárias para o cálculo da RMI, sendo, portanto, obrigatórios para a Administração Pública e o Poder Judiciário.
O Juízo do Juizado Especial Federal desconsiderou o entendimento vinculante dos referidos temas, proferindo uma decisão que prejudica a Recorrente, uma vez que sua RMI foi calculada de maneira inadequada e contrária às determinações da instância superior. Mesmo com os recursos interpostos pela parte, a decisão foi mantida de forma monocrática, sem observar os critérios determinados pelos precedentes obrigatórios.
Além disso, a decisão recorrida menciona que a revisão da RMI foi feita pela Contadoria Judicial e homologada pelo Juízo, resultando em um valor inferior ao que deveria ser garantido à Recorrente, em desacordo com o disposto nos temas vinculantes. Tal atitude viola o princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, causando prejuízo financeiro e moral à Recorrente. A Recorrente, portanto, se vê em uma situação de clara desvantagem, sendo privada de um direito legítimo, que é a correta concessão de seu benefício previdenciário, garantindo o devido reconhecimento de suas contribuições ao longo dos anos.
Importante destacar que a Recorrente, ao longo de toda sua vida profissional, realizou contribuições tanto como contribuinte individual quanto como segurada facultativa, sempre com o intuito de assegurar uma aposentadoria digna. A decisão do Juízo do Juizado Especial Federal, ao ignorar as contribuições efetuadas pela Recorrente, compromete sua estabilidade financeira e social, resultando em uma RMI inferior ao que é de direito. Essa situação causa grande insegurança e indignação, uma vez que se espera do Judiciário a aplicação correta e justa das normas legais, principalmente em questões que afetam diretamente a subsistência de um cidadão.
Além dos prejuízos financeiros, a decisão também gerou um impacto emocional significativo na Recorrente, que se vê obrigada a lidar com uma situação de incerteza quanto ao seu futuro. A falta de observância dos temas vinculantes não apenas desrespeita o direito da Recorrente, mas também compromete a confiança que se deve ter nas instituições públicas, em especial no Poder Judiciário. A manutenção de uma decisão que desconsidera as orientações superiores e a legislação vigente gera descrédito e frustração, especialmente para aqueles que, como a Recorrente, sempre cumpriram com suas obrigações e esperam receber a proteção do Estado.
II - DO DIREITO
A presente decisão viola o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Judiciário para pleitear a tutela dos seus direitos. A manutenção da decisão que desconsidera precedentes vinculantes também fere o princípio da legalidade e da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 5º, II, uma vez que a Recorrente está sendo tratada de maneira desigual em relação aos demais segurados que possuem decisões favoráveis baseadas nos temas 1070 do STJ e 167 da CNJ/TNU.
O CF/88, art. 102, III, "a", confere ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última instância que contrariem dispositivo da Constituição Federal. No caso em tela, há clara violação ao"'>...