Modelo de Recurso Extraordinário ao STF por Violação de Princípios Constitucionais em Cumprimento de Sentença Previdenciária: Observância Obrigatória dos Temas 1070/STJ e 167/TNU e Nulidade de Decisão que Homologa Cálculos sem Contraditório
Publicado em: 24/11/2024 Constitucional Direito PrevidenciárioRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
G. da P. F., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico gracietti@email.com, por seus advogados P. R. de O., OAB/RJ 199246, e S. E. F. de O., OAB/RJ 200826, ambos integrantes da sociedade de advogados Oliveira & Fabiano Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 32.310.354/0001-29, com endereço profissional na Rua Santa Luzia, 799 – Bloco F, Sala 504 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-041, endereço eletrônico oliveirafabiano.adv@gmail.com, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento na CF/88, art. 102, III, alínea "a", e CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes, em face de acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Cumprimento de Sentença (JEF) nº 5080678-78.2019.4.02.5101/RJ, em que é parte requerida o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Av. Presidente Vargas, 3131, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20210-911, endereço eletrônico inss@inss.gov.br.
3. SÍNTESE DO CASO/PROCESSAMENTO
O presente recurso extraordinário é interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RJ que, em sede de cumprimento de sentença previdenciária, indeferiu agravo manejado pela recorrente contra decisão que homologou cálculos da Contadoria Judicial, negando seguimento ao recurso inominado por suposta ausência de previsão legal, com fundamento no art. 5º da Lei 10.259/2001. A decisão recorrida deixou de aplicar corretamente os Temas 1070 do STJ e 167 da TNU/CNJ, ambos de observância obrigatória, e violou princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV), além de afrontar a autoridade dos precedentes vinculantes e a hierarquia das decisões judiciais.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O acórdão recorrido foi publicado em 02/10/2024, com início do prazo recursal em 15/10/2024 e término em 21/10/2024. O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.003, §5º). O cabimento do recurso extraordinário se justifica pela existência de questão constitucional relevante, consistente na violação direta aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV), bem como à autoridade dos precedentes vinculantes do STF e STJ, em especial os Temas 1070/STJ e 167/TNU, além da negativa de vigência ao CF/88, art. 102, III, "a".
5. DOS FATOS
A recorrente ajuizou ação de revisão de benefício previdenciário, visando o recálculo da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria, com a correta soma de todas as contribuições previdenciárias, inclusive as vertidas como facultativa e como contribuinte individual, conforme determinado nos Temas 1070/STJ e 167/TNU. Após sentença parcialmente procedente e confirmação em sede recursal, a fase de cumprimento de sentença foi marcada por divergências nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que não considerou integralmente as contribuições devidas, resultando em valor inferior ao devido.
A recorrente apresentou impugnações e recursos, inclusive agravo, buscando a observância dos parâmetros fixados nos precedentes vinculantes e nos acórdãos da Turma Recursal e TNU. Contudo, o juízo de origem homologou os cálculos da Contadoria Judicial, ignorando dúvidas técnicas suscitadas e as impugnações da parte, e a Turma Recursal indeferiu o agravo, negando seguimento ao recurso inominado, sob o argumento de ausência de previsão legal para recurso contra decisão homologatória de cálculos, sem analisar o mérito da controvérsia e sem observar os precedentes obrigatórios.
Tal decisão afronta princípios constitucionais e o dever de observância dos precedentes, além de impedir o acesso à jurisdição e a efetividade da tutela jurisdicional.
6. DO DIREITO
6.1. Da Violação Direta à Constituição Federal
A decisão recorrida viola frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), ao negar à recorrente a possibilidade de impugnar cálculos judiciais manifestamente equivocados e não fundamentados, em afronta ao direito de defesa e à efetividade da tutela jurisdicional.
O STF já consolidou o entendimento de que a observância do contraditório e da ampla defesa é condição de validade de qualquer decisão judicial (CF/88, art. 5º, LV), sendo nula a decisão que não aprecia as impugnações das partes (CPC/2015, art. 489, §1º, VI).
6.2. Da Obrigatoriedade de Observância dos Precedentes Vinculantes
O acórdão recorrido desrespeitou a autoridade dos Temas 1070/STJ e 167/TNU, ambos de observância obrigatória por força do CPC/2015, art. 927, §3º, e CF/88, art. 103-A. O Tema 1070/STJ fixou a tese de que, após a Lei 9.876/99, o salário-de-benefício deve ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas pelo segurado em atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário. O Tema 167/TNU, por sua vez, determina a soma integral dos salários-de-contribuição para benefícios concedidos após abril de 2003.
A decisão recorrida, ao homologar cálculos que desconsideram tais comandos e ao negar seguimento ao recurso inominado, afronta o dever de observância dos precedentes vinculantes, violando o CF/88, art. 5º, caput, e o princípio da segurança jurídica.
6.3. Da Fundamentação Deficiente e Violação ao Devido Processo Legal
A decisão impugnada não enfrentou os argumentos e provas apresentados pela recorrente, limitando-se a indeferir o recurso por suposta ausência de previsão legal, sem analisar o mérito da impugnação aos cálculos e sem observar o comando judicial transitado em julgado. Tal conduta viola o dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º), bem como o devido processo legal.
6.4. Da Hierarquia das Decisões e Vinculação do Magistrado aos Precedentes
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