Modelo de Recurso Extraordinário no STF para Restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez em Face de Incapacidade Permanente
Publicado em: 03/12/2023 Direito PrevidenciárioRECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Ministro(a) Presidente do Supremo Tribunal Federal,
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no CF/88, art. 102, III, "a", contra o acórdão proferido pela Turma Recursal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0000000-00.2023.8.26.0000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A parte autora, ora recorrente, é portadora de sérios transtornos psiquiátricos, conforme amplamente demonstrado nos autos, que a incapacitam de forma permanente para o exercício de qualquer atividade laboral. Em razão dessa condição, foi concedida, em primeira instância, aposentadoria por invalidez, com base na Lei 8.213/1991, art. 42.
Contudo, a Turma Recursal cassou a sentença de primeiro grau, sob o argumento de que não haveria elementos suficientes para comprovar a incapacidade total e permanente da recorrente, ignorando as provas periciais e documentais que atestam a gravidade da situação e a ausência de possibilidade de cura.
Diante disso, a parte autora busca a reforma do acórdão, a fim de que seja restabelecida a decisão de primeiro grau, garantindo-lhe o direito à aposentadoria por invalidez, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
DO DIREITO
O acórdão recorrido violou frontalmente dispositivos constitucionais, notadamente o CF/88, art. 1º, III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, e o CF/88, art. 6º, que assegura a previdência social como direito fundamental.
A decisão da Turma Recursal desconsiderou as provas periciais que atestam a incapacidade total e permanente da recorrente, em flagrante afronta ao CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação adequada e coerente das decisões judiciais. Além disso, a negativa do benefício previdenciário viola o princípio da proteção social, previsto no CF/88, art. 201, que tem como objetivo assegurar a subsistência digna aos segurados incapacitados para o trabalho.
A doutrina é uníssona ao afirmar que o direito à previdência social é expressão concreta do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo inadmissível que decisões judiciais ignorem a gravidade da situação de vulnerabilidade dos segurado"'>...