Modelo de Recurso Extraordinário ao STF para Reforma de Decisão que Indeferiu Justiça Gratuita com Base no Art. 102, III, "a", da CF/88
Publicado em: 23/01/2024 CivelProcesso CivilConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Estado de São Paulo
Processo de origem: XXXXXXX
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal de 1988 (CF/88), interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado de São Paulo, que negou provimento ao pedido de concessão de justiça gratuita.
Requer, desde já, a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, com as razões anexas, para que seja reformada a decisão recorrida.
DOS FATOS
O Recorrente ajuizou ação judicial pleiteando a concessão de justiça gratuita, alegando sua condição de hipossuficiência econômica, conforme declaração de pobreza anexada aos autos. No entanto, o pedido foi indeferido em primeira instância, sob o argumento de insuficiência de provas da alegada hipossuficiência.
Posteriormente, em sede de recurso ordinário, a Turma Recursal manteve o indeferimento, mesmo diante da ausência de intimação para complementação de provas, conforme previsto no CPC/2015, art. 99, §2º. Tal decisão violou princípios constitucionais, como o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Diante disso, não restou alternativa ao Recorrente senão interpor o presente Recurso Extraordinário, visando à reforma do acórdão que negou a concessão do benefício da justiça gratuita.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Este dispositivo consagra o princípio do acesso à justiça, garantindo que ninguém seja impedido de buscar o Poder Judiciário por falta de condições financeiras.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 99, §§2º e 3º, estabelece que o juiz poderá indeferir o pedido de justiça gratuita apenas se houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, devendo antes oportunizar a parte a complementação de provas. A decisão que indefere o pedido sem essa oportunidade configura error in procedendo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em tela, o indeferimento do pedido de justiça gratuita sem a devida intimação para complementação de p"'>...