Modelo de Recurso Inominado contra Decisão de Extinção Prematura de Processo sobre Correção do FGTS com Base na Tese Vinculante do STF
Publicado em: 13/07/2024 Processo Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO
Em face da r. decisão que extinguiu o processo antes do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do FGTS, requerendo que o presente recurso seja recebido, processado e, ao final, provido, nos termos das razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O Recorrente ajuizou ação pleiteando a correção dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, com base na tese de que a Taxa Referencial (TR) não reflete a real correção monetária. Durante o trâmite processual, o STF julgou as ADCs nº 58 e 59, fixando tese vinculante sobre a matéria.
Contudo, o juízo a quo extinguiu o processo antes do trânsito em julgado da decisão do STF, sob o fundamento de que a tese firmada nas referidas ADCs já seria suficiente para encerrar a discussão. Tal decisão, no entanto, desconsidera a modulação dos efeitos determinada pelo STF e viola o princípio da segurança jurídica, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A decisão do STF nas ADCs nº 58 e 59, que tratou da correção monetária do FGTS, fixou tese vinculante de observância obrigatória, nos termos do CPC/2015, art. 927. No entanto, o próprio STF determinou a modulação dos efeitos de sua decisão, conforme os seguintes parâmetros:
- Os processos em curso na fase de conhecimento devem aplicar retroativamente a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora (ADC 58/STF).
- As sentenças transitadas em julgado que adotaram expressamente a TR ou o IPCA-E devem ser mantidas e executadas (ADC 58/STF).
A decisão de extinguir o processo antes do trânsito em julgado da decisão do STF viol"'>...