Modelo de Recurso Inominado Contra Indeferimento de Benefício por Incapacidade de Trabalhadora Rural com Fundamentação na Lei 8.213/91 e Jurisprudência da TNU
Publicado em: 10/04/2025 Processo Civil Direito Previdenciário TrabalhistaRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAPIRACA/AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
2. PREÂMBULO
Processo nº: 0021864-34.2024.4.05.8001
Recorrente: J. T. da C.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
J. T. da C., brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade nº X.XXX.XXX SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no ______, nº __, Zona Rural, Craíbas/AL, CEP 00000-000, por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional na Rua ______, nº __, Bairro Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL, endereço eletrônico: email@gmail.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 41, c/c Lei 10.259/2001, art. art. 1º, contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, proferida nos autos da Ação Previdenciária em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 42, c/c Lei 10.259/2001, art. 1º, o presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença. O cabimento é evidente, uma vez que se trata de decisão proferida por Juizado Especial Federal, sendo o Recurso Inominado o meio adequado para impugná-la.
4. SÍNTESE DA DEMANDA
A Recorrente ajuizou ação previdenciária visando à concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente, em razão de diversas patologias incapacitantes, conforme demonstrado por laudos médicos e exames anexados à inicial. A autora é trabalhadora rural, exercendo atividade de plantio de fumo, feijão, batata, milho e macaxeira, e encontra-se acometida por enfermidades graves, como transtornos de discos lombares (CID M51.1), estenose do tecido conjuntivo (CID M99.7), radiculopatia (CID M54.1) e síndrome do manguito rotador (CID M75.1).
Contudo, a sentença proferida em 07/04/2025 julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a perícia judicial não constatou incapacidade laborativa. A Recorrente, inconformada, interpõe o presente recurso para ver reformada a decisão.
5. RAZÕES DO INCONFORMISMO
A sentença recorrida desconsiderou elementos probatórios robustos que demonstram a real condição de saúde da Recorrente. A autora sofre de enfermidades degenerativas que comprometem seriamente sua capacidade laborativa, conforme demonstrado por exames de imagem, atestados médicos e histórico clínico.
A perícia judicial, ao concluir pela ausência de incapacidade, não observou adequadamente as diretrizes da Resolução CFM 2.183/2018, tampouco considerou as condições pessoais da Recorrente, como idade (47 anos), grau de instrução e a natureza da atividade exercida (trabalho rural braçal), conforme exige a Súmula 47/TNU.
Ademais, a jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de concessão de benefício mesmo diante de incapacidade parcial, desde que as condições pessoais e sociais do segurado impeçam sua reabilitação.
6. DO DIREITO
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabili"'>...