Modelo de Recurso Inominado contra Negativação Indevida em Contrato Quitado com Pedido de Danos Morais e Exclusão de Cadastro
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir comarca].
Processo nº [inserir número do processo]
Recorrente: [nome do autor abreviado, conforme instruções]
Recorrido: [nome do banco abreviado, conforme instruções]
[Nome do autor abreviado], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/95, em face da sentença proferida nos autos, requerendo a sua remessa à Turma Recursal para apreciação e julgamento.
DOS FATOS
O recorrente firmou contrato com o recorrido para pagamento parcelado de um débito, tendo efetuado a quitação antecipada de todas as parcelas. Contudo, o banco recorrido não reconheceu os pagamentos realizados, inserindo o nome do recorrente nos cadastros de inadimplentes, como o SERASA, de forma indevida.
Apesar de devidamente notificado, o banco recorrido não reconheceu a falha na prestação do serviço, tampouco tomou providências para corrigir a irregularidade, causando ao recorrente prejuízos de ordem moral e financeira, em razão da negativação indevida de seu nome.
DO DIREITO
A conduta do banco recorrido viola os direitos do consumidor, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o art. 6º, VI, que assegura a reparação por danos morais e materiais causados ao consumidor. A responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo desnecessária a comprovação de culpa.
Ademais, a inclusão indevida do nome do recorrente em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. O recorrente sofreu abalo à sua honra e dignidade, sendo inegável o dever do recorrido de reparar os danos causados.
A falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que o banco recorrido não reconheceu os pagamentos realizados, infringindo o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422. Tal conduta é incompatível com os deveres de lealdade e transparência que regem as relações contratuais.
DO DANO MORAL
A negativação indevida do nome do recorrente extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral passível de indenização. O CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo dever do recorrido reparar o dano causado.
A doutrina também corrobora esse entendimento, destacando "'>...