Modelo de Recurso Inominado contra Sentença de Improcedência em Pedido de Benefício por Incapacidade Permanente com Fundamentação em Princípios Constitucionais e Jurisprudência
Publicado em: 15/12/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de [localidade],
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: [nome da autora, abreviado: M. F. de S. L.]
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no artigo 41 da Lei nº 9.099/1995 e demais dispositivos aplicáveis, contra a sentença de improcedência proferida nos autos do processo em epígrafe.
Requer-se a remessa dos autos à Turma Recursal competente, para que seja reformada a decisão, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Recorrente, M. F. de S. L., é uma senhora de 69 anos, dona de casa e costureira, com ensino fundamental incompleto. É portadora de visão monocular (CID H 54.4), descolamento e defeitos de retina (CID H 33) e hipertensão arterial sistêmica (CID I 10). Desde 2019, sofre com as referidas patologias, que a incapacitam para o exercício de qualquer atividade laboral.
Em 17 de janeiro de 2023, a Recorrente solicitou administrativamente o benefício por incapacidade, sendo submetida a perícia judicial no curso do processo. O laudo pericial concluiu pela incapacidade total e permanente da Recorrente para o trabalho, evidenciando que ela apresenta dificuldades severas para deambular, manipular documentos e realizar atividades básicas do dia a dia. A pupila esquerda não é reagente à luz, e a acuidade visual do olho direito é extremamente baixa.
Apesar de a incapacidade ter sido reconhecida pela perícia judicial, a sentença de primeiro grau julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que a Recorrente não preenchia a condição de segurada, pois a última contribuição previdenciária foi realizada em janeiro de 2021, ultrapassando os prazos previstos no artigo 15 da Lei nº 8.213/1991.
DO DIREITO
A sentença recorrida merece reforma, pois não considerou adequadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social, que norteiam o sistema previdenciário brasileiro.
O artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até 12 meses após cessar o recolhimento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, caso o segurado tenha contribuído por mais de 120 meses, e por mais 12 meses, se estiver em situação de desemprego involuntário, devidamente comprovado.
No caso em tela, a Recorrente, além de ser segurada por mais de 120 meses, encontra-se em situação de desemprego involuntário desde 2019, em razão de sua incapacidade laborativa. Assim, a manutenção da qualidade de segurada deve ser reconhecida até, pelo menos, janeiro de 2023, data do agravamento da doença, conforme fixado pelo perito judicial.
Ademais, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (CF/88, art. 194, parágrafo único, I) impõe ao Estado a obrigação de proteger os segurados em situações de vulnerabilidade, como a incapacidade total e permanente da Recorrente.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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