Modelo de Recurso Inominado contra Sentença que Indeferiu Concessão de Pensão por Morte pelo INSS
Publicado em: 11/12/2023 AdministrativoProcesso Civil Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [localidade].
Processo nº [número do processo]
Recorrente: [nome completo do recorrente, qualificação e endereço eletrônico].
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
[Nome do recorrente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/1995 e demais dispositivos aplicáveis, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou a presente ação pleiteando a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu cônjuge/companheiro(a), ocorrido em [data]. O pedido foi fundamentado na comprovação da união estável entre o recorrente e o falecido, bem como na dependência econômica do recorrente em relação ao segurado falecido.
No entanto, a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que não restou comprovada a condição de dependente do recorrente, nos termos exigidos pela legislação previdenciária.
Inconformado com a decisão, o recorrente interpõe o presente recurso, demonstrando que a sentença merece reforma, haja vista que os requisitos legais para a concessão do benefício foram devidamente preenchidos.
DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no art. 74 da Lei 8.213/1991, sendo devido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado. A dependência econômica é presumida para os cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos, conforme o art. 16, § 4º, da mesma lei.
No caso em tela, o recorrente demonstrou, por meio de documentos e testemunhas, a existência de união estável com o falecido, bem como a dependência econômica, requisitos que foram desconsiderados na sentença recorrida.
Ademais, a jurisprudência consolidada reconhece que a união estável pode ser comprovada por diversos meios, não se limitando à apresentação de documentos formais, mas também por meio de provas testemunhais e circunstanciais que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.
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