Modelo de Recurso Ordinário Administrativo para Concessão de Pensão por Morte com Reconhecimento de União Estável
Publicado em: 02/04/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioRECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO
Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Recorrente: M. F. de S. L.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Processo Administrativo nº: 123456789
PREÂMBULO
Por meio da presente, M. F. de S. L., brasileira, convivente, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, vem, com o devido respeito, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de pensão por morte, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 115 e demais legislações aplicáveis.
DOS FATOS
A Recorrente conviveu em união estável com o falecido segurado, Sr. J. A. dos S., desde o ano de 2010, conforme amplamente demonstrado por meio de documentos anexados ao processo administrativo, tais como:
- Declarações de Imposto de Renda do falecido, nas quais a Recorrente consta como dependente;
- Comprovantes de residência em comum;
- Fotos e registros de eventos familiares;
- Declarações de testemunhas que confirmam a convivência pública, contínua e duradoura;
- Certidão de nascimento de filho em comum.
Apesar de toda a documentação apresentada, o INSS indeferiu o pedido de pensão por morte sob a alegação de ausência de comprovação de união estável, fundamentando-se na inexistência de escritura pública de união estável.
Tal decisão é injusta e contrária à legislação e à jurisprudência, razão pela qual se interpõe o presente recurso.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, o companheiro ou companheira é considerado dependente do segurado, sendo presumida a dependência econômica. A comprovação da união estável pode ser feita por qualquer meio de prova idôneo, conforme disposto no Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º.
Ademais, a exigência de escritura pública de união estável como único meio de prova é ilegal, pois restringe indevidamente o direito da Recorrente, violando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que a união estável pode ser comprovada por diversos meios de pr"'>...