Modelo de Recurso Ordinário contra Indeferimento de Aposentadoria Especial por Exposição a Condições Insalubres
Publicado em: 23/01/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO ORDINÁRIO
INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Previdenciária da Subseção Judiciária de ___.
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, em face do indeferimento de seu pedido de aposentadoria especial, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente, operador de máquinas pesadas, exerceu suas atividades laborais em condições insalubres e exposto a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, por mais de 25 anos. Durante esse período, contribuiu regularmente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em ___ (data), o Recorrente protocolou requerimento administrativo junto ao INSS pleiteando a concessão de aposentadoria especial, com fundamento no art. 57 da Lei 8.213/91. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação suficiente do exercício de atividade insalubre.
Inconformado, o Recorrente ajuizou a presente ação, que teve seu pedido indeferido em primeira instância, decisão esta que ora se recorre, considerando-se que os requisitos legais para a concessão do benefício foram devidamente preenchidos.
DO DIREITO
A aposentadoria especial é um direito garantido pela CF/88, art. 40, §4º, III, e regulamentado pela Lei 8.213/91, art. 57, §1º, sendo devido ao trabalhador que comprovar o exercício de atividade laborativa em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma habitual e permanente.
O Recorrente apresentou laudos técnicos e perfis profissiográficos previdenciários (PPPs) que comprovam a exposição a agentes nocivos, como ruído e vibração, durante o período de trabalho. Tais documentos foram elaborados em conformidade com as exigências legais e regulamentares, sendo suficientes para a comprovação do direito.
Ademais, a Súmula Vinculante 33 do STF determina a aplicação analógica das normas do RGPS para a concessão de aposentadoria "'>...