Modelo de Recurso Ordinário em Ação Rescisória para Reconhecimento do Direito Adquirido ao Melhor Benefício Previdenciário
Publicado em: 17/12/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO DE AÇÃO RESCISÓRIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Recorrente: ____________
Recorrido: ____________
____________, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no CPC/2015, art. 966, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão que julgou improcedente a ação rescisória, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente, segurado do INSS, ajuizou ação rescisória pleiteando a revisão de benefício previdenciário, com fundamento no direito adquirido ao melhor benefício. A decisão rescindenda, no entanto, julgou improcedente o pedido, sob o argumento de coisa julgada, com base na Súmula 343 do STF, que trata da impossibilidade de rescisão de decisões baseadas em interpretação controvertida de lei.
Ocorre que o Recorrente entende que a decisão rescindenda violou frontalmente o direito adquirido ao melhor benefício, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXVI, e pelo CCB/2002, art. 11, §1º, III. Ademais, a tese jurídica aplicada na decisão rescindenda já foi superada pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ, o que torna cabível a rescisão do julgado, conforme o CPC/2015, art. 966, V.
DO DIREITO
O direito ao melhor benefício previdenciário decorre do princípio da segurança jurídica e da proteção ao direito adquirido, consagrados pela CF/88, art. 5º, XXXVI. O segurado tem o direito de optar pelo benefício mais vantajoso, considerando as regras vigentes à época em que implementou os requisitos para a concessão.
A decisão rescindenda, ao aplicar a Súmula 343 do STF, ignorou que a controvérsia jurídica já havia sido pacificada em favor do segurado, o que torna cabível a rescisão do julgado, conforme o CPC/2015, art. 966, V. A Súmula 343 não se aplica quando há superação da tese jurídica pela jurisprudência consolidada, como ocorre no presente caso.
Além disso, a decisão rescindenda violou o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual segurados que se encontram em situações idênticas, em afronta à CF/88, art. 5º, caput.
DO DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO
O direito adquirido ao melhor benefício é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Segundo o entendimento consolidado, o segurado tem o direito de optar pelo benefício mais vantajoso, com base nas regras vigentes à "'>...