Modelo de Recurso Ordinário em Ação Trabalhista - Contestação da Justa Causa e Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 26/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: R. C. de A.
Recorrido: I.B.A.C. Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.
RECURSO ORDINÁRIO
R. C. de A., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão foi publicada em [data da publicação], e o prazo recursal foi respeitado. O recorrente requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região], para apreciação e reforma da decisão de primeira instância.
DOS FATOS
O recorrente foi admitido pela recorrida em [data de admissão], exercendo a função de [cargo], com dedicação e zelo. Contudo, em 13/05/2022, foi dispensado por justa causa, sob a alegação de furto de 43 kg de cabos de cobre, sem qualquer comprovação concreta de tal conduta.
O recorrente esclarece que retirou materiais da empresa com autorização de seu superior, com o objetivo de vendê-los como sucata, fato que foi ignorado pela recorrida. A dispensa foi fundamentada no art. 482, “a”, da CLT, caracterizando ato de improbidade, sem que houvesse comprovação clara e inequívoca da falta grave.
A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, sob o entendimento de que a recorrida teria demonstrado a prática de ato de improbidade. No entanto, o recorrente entende que a decisão merece reforma, conforme fundamentos a seguir expostos.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE PROVA DA JUSTA CAUSA
A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa no âmbito trabalhista, exigindo a comprovação inequívoca da prática de falta grave pelo empregado, conforme dispõe a CLT, art. 482. No caso em tela, a recorrida não apresentou provas robustas que demonstrem a prática de ato de improbidade pelo recorrente.
A jurisprudência consolidada do TST é clara ao estabelecer que o ônus da prova da justa causa recai sobre o empregador, conforme o princípio da continuidade da relação de emprego. No caso em análise, a recorrida não conseguiu demonstrar que o recorrente tenha agido de forma desonesta ou com má-fé.
2. DA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IMEDIATIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
A aplicação da justa causa deve observar os princípios da imediatidade e da proporcionalidade. No caso, não houve comprovação de que a recorrida tenha agido de forma imediata ao suposto ato de improbidade, tampouco que a penalidade aplicada foi proporcional à conduta atribuída ao recorrente.