Modelo de Recurso Ordinário Constitucional contra Decisão Denegatória de Habeas Corpus no STJ
Publicado em: 27/03/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
J. R. L., já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 0000847-16.2024.8.17.2490, por intermédio de seu advogado, o Dr. J. V. de M., inscrito na OAB/PE sob o nº XX.XXX, com endereço profissional na Rua X, nº 123, Bairro Y, Recife/PE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 105, II, "a", interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor do Recorrente.
Requer, desde já, o processamento e o regular encaminhamento do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja conhecido e provido, nos termos das razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Recife, 27 de março de 2025.
J. V. de M.
OAB/PE XX.XXX
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: J. R. L.
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
PREÂMBULO
Colenda Turma,
O presente recurso ordinário constitucional é interposto contra o acórdão que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor do Recorrente, que sofre constrangimento ilegal decorrente da ausência de justa causa para a instauração da ação penal nº 0000847-16.2024.8.17.2490, em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Catende/PE.
Conforme será demonstrado, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que não há elementos probatórios mínimos que justifiquem a persecução penal, configurando-se, assim, constrangimento ilegal ao Recorrente.
DOS FATOS
O Recorrente responde à ação penal nº 0000847-16.2024.8.17.2490, pela suposta prática dos delitos previstos no CP, art. 147 e CP, art. 148, § 1º, na forma do CP, art. 70, sob a alegação de que teria ameaçado e mantido em cárcere privado seu ex-companheiro, com quem manteve uma relação amorosa por 14 anos.
O advogado do Recorrente impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sustentando a ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que os fatos narrados não encontram respaldo em elementos probatórios mínimos. Contudo, a ordem foi denegada, sob o fundamento de que há justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Ocorre que a decisão recorrida não analisou adequadamente as peculiaridades do caso, especialmente o fato de que os elementos constantes nos autos são insuficientes para justificar a persecução penal, configurando-se, assim, constrangimento ilegal ao Recorrente.
DO DIREITO
O presente recurso encontra amparo na CF/88, art. 105, II, "a", que "'>...