Modelo de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança: Pedido de Reforma de Acórdão e Anulação de Decisão Judicial com Violação ao Contraditório e Enriquecimento Ilícito
Publicado em: 03/10/2024 Processo CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo n.º: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA.
Recorrido: [INSERIR NOME DO RECORRIDO]
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º [INSERIR], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, II, "b", da Constituição Federal, interpor RECURSO ORDINÁRIO contra o acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Campos Belos – GO, que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pela Recorrente.
Requer a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as razões anexas, para que seja dado provimento ao presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCAL], [DATA].
Advogado: [NOME DO ADVOGADO]
OAB: [NÚMERO DA OAB]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA.
Recorrido: [INSERIR NOME DO RECORRIDO]
PREÂMBULO
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Campos Belos – GO, que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pela Recorrente, sob o fundamento de que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da segurança.
A decisão recorrida, contudo, merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
A Recorrente impetrou mandado de segurança contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível em cumprimento de sentença no processo n.º 5201040-16.2015.8.09.0027. A decisão determinou a penhora e liberação de valores ao exequente sem que a Recorrente fosse intimada pessoalmente para cumprir a obrigação, mesmo após o trânsito em julgado e arquivamento dos autos há mais de um ano.
Além disso, o valor liberado ao exequente (R$ 14.659,95) excedeu em muito o valor devido (R$ 2.393,98), configurando enriquecimento ilícito.
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