Modelo de Recurso Ordinário Constitucional ao STJ contra Decisão de Indeferimento de Mandado de Segurança em Matéria Previdenciária
Publicado em: 06/04/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: 5084773-78.2024.4.02.5101/RJ
Impetrante: G. da P. F.
Impetrado: Juízo Federal da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
PREÂMBULO
G. da P. F., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico email@adv.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 105, II, "b", Lei 12.016/2009, art. 10, § 1º, Lei 8.038/1990, art. 33 e seguintes e arts. 247 e seguintes do RISTJ, interpor o presente:
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário Constitucional interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança impetrado pela Recorrente, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
DOS FATOS
A Recorrente impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de corrigir ilegalidades verificadas no processo de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário. O juízo de origem desconsiderou os cálculos apresentados por contador habilitado e ignorou impugnações aos cálculos do INSS e da Contadoria Judicial.
Apesar da demonstração de ilegalidade nos autos, a 1ª Turma Recursal indeferiu a inicial do Mandado de Segurança, sob o fundamento de que, conforme o Enunciado 73 das Turmas Recursais da 2ª Região, não seria cabível mandado de segurança contra decisões judiciais proferidas no rito dos Juizados Especiais Federais, salvo em casos de teratologia.
Ocorre que a decisão impugnada não apenas carece de fundamentação adequada, como também viola direito líquido e certo da Recorrente, afrontando os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, o Mandado de Segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ato de autoridade, ilegal ou com abuso de poder.
A Lei 12.016/2009, art. 10 prevê que a petição inicial somente será indeferida quando manifestamente incabível ou desprovida dos requisitos legais. No presente caso, a petição inicial foi indeferida com base em interpretação restritiva do Enunciado 73, sem a devida análise da ilegalidade apontada, o que configura abuso de poder e afronta a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação adequada para as decisões judiciais.
Ademais, a jurisprudência do STF e do STJ admite a impetração de Mandado de Segurança contra decisões judic"'>...