Modelo de Recurso Ordinário para Reforma de Decisão que Negou Benefício da Justiça Gratuita a Pessoa Jurídica
Publicado em: 19/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECORRENTE: EMPRESA X LTDA.
RECORRIDO: PARTE CONTRÁRIA
RECURSO ORDINÁRIO
EMPRESA X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro X, Cidade X, Estado X, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário por deserção, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada em XX/XX/XXXX, iniciando-se a contagem do prazo em XX/XX/XXXX, com término em XX/XX/XXXX. Assim, o presente recurso é interposto dentro do prazo legal.
DOS FATOS
A Recorrente interpôs Recurso Ordinário contra decisão de mérito proferida pelo Juízo de primeira instância. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso sob o fundamento de deserção, ao argumento de que a Recorrente não efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Ocorre que, no momento da interposição do Recurso Ordinário, a Recorrente havia requerido a concessão do benefício da Justiça Gratuita, alegando e demonstrando sua hipossuficiência financeira, conforme documentação anexada aos autos.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de Justiça Gratuita, sem fundamentação adequada, e, consequentemente, considerou o recurso deserto. Tal decisão merece ser reformada.
DO DIREITO
O benefício da Justiça Gratuita está previsto na CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No âmbito do processo trabalhista, a CLT, art. 790, §4º, prevê que o benefício pode ser concedido a pessoas jurídicas, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Além disso, o CPC/2015, art. 98, também estabelece que a gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência de recursos.
No caso em tela, a Recorrente apresentou documentação que comprova sua hipossuficiência financeira, como balanços patrimoniais, extratos bancários e outros documentos que demonstram a impossibilidade de arcar com"'>...