Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista: Pedido de Reforma de Decisão que Declarou Revelia por Justificativa Plausível do Advogado
Publicado em: 24/06/2024 TrabalhistaRECURSO ORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome do Recorrido]
PREÂMBULO
[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contra a decisão que declarou a revelia do recorrente em audiência de instrução, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente foi surpreendido pela decisão que declarou a sua revelia em audiência de instrução realizada em [data da audiência]. Ocorre que o advogado constituído pelo recorrente, único responsável pela condução do processo, não pôde comparecer à audiência em razão de grave problema de saúde, devidamente comprovado por atestados médicos anexados aos autos.
O pedido de redesignação da audiência foi formulado tempestivamente, com antecedência de [quantidade de dias] dias, nos termos do CPC/2015, art. 362, II, e do CLT, art. 844, §1º. Contudo, o juízo de origem indeferiu o requerimento e, na própria audiência, declarou a revelia do recorrente, violando o princípio do devido processo legal e o direito à ampla defesa.
DO DIREITO
A decisão que declarou a revelia do recorrente deve ser reformada, pois afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
O CPC/2015, art. 362, II, prevê expressamente a possibilidade de adiamento da audiência quando houver motivo justificado que impeça o comparecimento de qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Na mesma linha, o CLT, art. 844, §1º, dispõe que, ocorrendo motivo relevante, o juiz poderá suspender o julgamento e designar nova audiência.
No caso em tela, o recorrente apresentou justificativa plausível e devidamente comprovada para o não comparecimento de seu advogado à audi�"'>...