Modelo de Recurso para Redução do Valor da Causa em Ação Rescisória com Base no CPC/2015 e Jurisprudência do STJ
Publicado em: 07/03/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: 0002462-34.2020.4.02.0000/TRF2
PREÂMBULO
Requerente: P. R. de O.
Requerida: União Federal
Objeto: Recurso contra decisão que indeferiu a ação rescisória e fixou valor da causa em R$ 300.000,00, divergente do benefício econômico efetivamente buscado, de R$ 27.000,00.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada desta Corte Regional, que manteve a sentença de improcedência nos autos de ação ordinária. Na ação originária, o Requerente pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 27.520,00, mas não obteve êxito. O acórdão da rescisória, por sua vez, julgou improcedente o pedido e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, de R$ 300.000,00.
Ocorre que o valor atribuído à causa na rescisória não reflete o benefício econômico efetivamente buscado, que é de R$ 27.000,00, correspondente à condenação em honorários sucumbenciais na ação originária. Tal discrepância gera evidente excesso de execução, justificando a impugnação do valor da causa.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 292, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. No caso das ações rescisórias, a jurisprudência do STJ estabelece que o valor da causa deve, em regra, corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, salvo quando houver discrepância com o benefício econômico buscado, hipótese em que este último deve prevalecer.
No presente caso, o valor de R$ 300.000,00 atribuído à causa na rescisória é incompatível com o benefício econômico efetivamente pretendido, que é de R$ 27.000,00, correspondente à condenação em honorários sucumbenciais na ação originária. A manutenção do valor exorbitante viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de gerar prejuízo ao Requerente.
Ademais, o CPC/2015, art. 525, §1º, VI, permite a impugnação do valor da causa em sede de cumprimento de sentença, especialmente quando houver excesso de execução. Assim, é "'>...