Modelo de Relatório de Auditoria Processual Jurídica: Análise de Extinções Prematuras, Formalismos Excessivos e Propostas de Melhoria no Âmbito do CPC/2015
Publicado em: 03/01/2024 Processo CivilRELATÓRIO DE AUDITORIA PROCESSUAL JURÍDICA
PREÂMBULO
Este relatório de auditoria processual jurídica tem como objetivo analisar e avaliar os procedimentos adotados em processos judiciais específicos, com foco na regularidade, legalidade e eficiência das práticas processuais. A auditoria foi conduzida com base nos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, conforme previsto no CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º.
DOS FATOS
Durante a análise processual, foram identificados casos em que a extinção de processos ocorreu sem resolução de mérito, devido à inépcia da inicial ou à ausência de documentos considerados essenciais. Em um dos casos analisados, a exigência de procuração com firma reconhecida foi apontada como motivo para a extinção do feito, mesmo sem previsão legal específica para tal exigência. Outro caso envolveu a negativa de prosseguimento de uma ação de exibição de documentos por suposta falta de interesse de agir, sem que houvesse esgotamento da via administrativa.
A auditoria também identificou situações em que o excesso de formalismo processual prejudicou o andamento das ações, contrariando os princípios fundamentais do processo civil, como a boa-fé e a cooperação entre as partes.
DO DIREITO
A análise jurídica dos casos auditados revelou que a extinção de processos por inépcia da inicial, sem observância dos princípios processuais, viola os dispositivos do CPC/2015, especialmente os arts. 4º, 5º, 6º, 105 e 425. A exigência de documentos como procuração com firma reconhecida, sem previsão legal, configura excesso de formalismo, que deve ser evitado para garantir a primazia do julgamento de mérito.
O CPC/2015, art. 4º, estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Já o art. 6º reforça o dever de cooperação entre as partes e o juiz, com vistas à obtenção de decisões justas e efetivas. A interpretação desses dispositivos deve ser orientada pela boa-fé processual e pela eficiência, evitando-se decisões que prejudiquem o andamento regular das ações.
Além disso, o CPC/2015, art. 139, III, confere ao magistrado o poder-dever de prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça, mas tal prerrogativa não pode ser utilizada para justificar fo"'>...