Modelo de Réplica à Contestação do Município de Porto Alegre em Ação de Indenização por Danos Decorrentes de Enchentes
Publicado em: 26/02/2025 AdministrativoCivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – ENCHENTES 2024 – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5184067-16.2024.8.21.0001/RS
REQUERENTES: V. B., M. S. D., J. M. S. H., J. P. D. F., A. A. S.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS
RÉPLICA
Os Requerentes, já qualificados nos autos, por intermédio de seu procurador, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo Município de Porto Alegre, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica visa refutar os argumentos apresentados na contestação do Requerido, demonstrando a improcedência das preliminares e do mérito sustentados, bem como reafirmar o direito dos Requerentes à reparação pelos danos sofridos em decorrência das enchentes de maio de 2024.
DOS FATOS
Os Requerentes residem em bairros diretamente atingidos pelas enchentes que devastaram o Município de Porto Alegre em maio de 2024, conforme amplamente noticiado e documentado. As inundações causaram danos materiais e morais significativos, colocando em risco a vida e a integridade física dos moradores.
Embora o Requerido alegue que o evento se deu por força maior, é inegável que a ausência de manutenção adequada do sistema de drenagem e a falta de medidas preventivas contribuíram diretamente para a gravidade dos danos sofridos pelos Requerentes.
DO DIREITO
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO
O Município de Porto Alegre é responsável pela manutenção do sistema de drenagem urbana, conforme disposto na Lei 11.445/2007, art. 9º, §1º. A omissão no cumprimento desse dever caracteriza falha na prestação do serviço público, ensejando a responsabilidade objetiva do ente público, nos termos do CF/88, art. 37, §6º.
2. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a União não é parte necessária no polo passivo da presente demanda. A responsabilidade do Município decorre de sua atuação direta e específica na manutenção do sistema de drenagem urbana, sendo desnecessária a inclusão da União no feito.
3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO
Conforme o CF/88, art. 37, §6º, e o CCB/2"'>...