Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Cobrança no JEC
Publicado em: 24/07/2024 CivelProcesso CivilEXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS/RS
Processo nº: [Número do processo]
Requerente: B. H. M.
Requerido: N. G. P. da S. EIRELI
B. H. M., já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. DOS FATOS
1.1. O Requerente ajuizou ação de cobrança em face de N. G. P. da S., pessoa física, porém, por um lapso, constou no polo passivo a pessoa física, quando, na verdade, a ação deveria ter sido intentada contra a pessoa jurídica N. G. P. DA S. EIRELI, inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], empresa responsável pela emissão das notas fiscais objeto da demanda.
1.2. A empresa N. G. P. DA S. EIRELI é uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), e a alteração do polo passivo para constar a pessoa jurídica não trará prejuízo algum aos atos processuais já praticados.
2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
2.1. Conforme contestação apresentada pela Requerida, a ação foi impetrada contra a pessoa física Nelci Grigolo Policastro da Silva, quando deveria ter sido direcionada à empresa N. G. P. DA S. EIRELI. Diante disso, requer a alteração do polo passivo, nos termos do art. 329, II, do CPC/2015.
2.2. A alteração do polo passivo para incluir a pessoa jurídica como Requerida é necessária para evitar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 485, VI, evitando a repetição dos atos processuais já realizados, o que traria prejuízo e morosidade desnecessária.
3. DO MÉRITO
3.1. A contestação apresentada pela Requerida alega que a Sra. N. G. P. da S., pessoa física, não adquiriu os animais mencionados na nota fiscal, e sim a empresa N. G. P. DA S. EIRELI. Tal fato não altera a responsabilidade da empresa pelo pagamento do valor devido.
3.2. A responsabilidade pela dívida recai sobre a empresa N. G. P. DA S. EIRELI, conforme disposto no CCB/2002, art. "'>...