Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Argumentação Jurídica e Fundamentação Legal
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______
Processo nº: [inserir número do processo]
Autor: [A. J. dos S.]
Réu: [M. F. de S. L.]
Nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, proposta por [A. J. dos S.], já qualificado, em face de [M. F. de S. L.], também qualificado, vem o Autor, por meio de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação de despejo em razão da inadimplência do Réu quanto ao pagamento dos aluguéis referentes ao imóvel situado em [endereço completo]. A relação locatícia foi formalizada por contrato escrito, com cláusulas claras e específicas quanto às obrigações das partes.
Na contestação, o Réu alegou [resumo das alegações apresentadas na contestação, como, por exemplo, a existência de benfeitorias, compensação de valores ou qualquer outra matéria de defesa]. Contudo, tais argumentos não encontram respaldo nos fatos ou no direito, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a inadimplência do Réu é incontroversa, uma vez que não foram apresentados comprovantes de pagamento dos aluguéis vencidos. Nos termos do CCB/2002, art. 394, a mora ocorre com o simples vencimento da obrigação, sendo desnecessária qualquer notificação prévia.
Ademais, a alegação de [especificar alegação do Réu, como benfeitorias ou compensação] não se sustenta juridicamente. O CCB/2002, art. 369, dispõe que a compensação somente é possível entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, o que não é o caso dos autos.
Quanto à eventual alegação de benfeitorias, o CCB/2002, art. 578, estabelece que o locatário não pode reter o imóvel em razão de benfeitorias voluptuárias ou úteis, salvo disposição contratual em contrário, o que não foi demonstrado pelo Réu.
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