Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia fundamentada na Maioridade e Capacidade de Autossustento da Alimentanda
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso Civil Familia15ª VARA CÍVEL DE ARACATI
Processo: 202569874563
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível de Aracati,
O Autor, G. V. S. V., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 350 do CPC/2015, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação de exoneração de pensão alimentícia com fundamento na maioridade da alimentanda, G. C. A. D. F., e na sua capacidade de prover o próprio sustento, considerando que a mesma exerce atividade remunerada como professora e concluiu sua formação acadêmica.
Em contestação, a Requerida argumenta que, apesar de maior de idade, ainda necessita da pensão alimentícia para custear suas despesas, incluindo estudos e tratamentos médicos. No entanto, os argumentos apresentados pela Requerida não se sustentam, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A) DA MAIORIDADE DA ALIMENTANDA E EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR
Nos termos do CCB/2002, art. 1.635, inciso III, o poder familiar se extingue com a maioridade civil. A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas transfere ao alimentando o ônus de comprovar a necessidade de continuidade da pensão.
No caso em tela, a Requerida não demonstrou de forma concreta a necessidade de manutenção da pensão alimentícia. Pelo contrário, restou comprovado que a mesma possui renda própria, o que evidencia sua capacidade de autossustento.
B) DA CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO DA ALIMENTANDA
A Requerida exerce atividade remunerada como auxiliar de classe e possui renda suficiente para arcar com suas despesas básicas. Ademais, a maioridade civil e a inserção no mercado de trabalho são fatores que indicam a possibilidade de autossustento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O CCB/2002, art. 1.699, prevê que a exoneração de alimentos pode ser pleiteada quando houver alteração na situação financeira das partes. No presente caso, a Requerida alcançou a maioridade e possui condições de prover seu próprio sustento, o que justifica a exoneração da obrigação alimentar.
C) DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES POR PARTE DA REQUERIDA
A Requerida não apresentou provas robustas que demonstrem sua incapacidade de autossustento. Os documentos anexados pela mesma, como o quadro de despesas, não são suficientes para justificar a continuidade da obrigação alimentar, especialmente considerando sua renda própria.